Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

40 LÊGIS LAÇAO 2 Cargos Classe L 2 " K 2 J 2 I 3 H 5 G 4 F · P arágrafo umco Os cargos Esta– tisfico-auxiliar definidos neste a r– tigo serão providos por funcio– nários em exercício no Departa– nento Estadual de Estatística e Se– cretaria de Estado de Educação é Cultura, feita a sua distribuição pela maneira seguinte : Departamento Estadual de Estatística 2 Ca rgos Classe L K J I H G F 2 " 2 2 · 2 3 4 Secretaría de Estado de Edu– cação e Cultura 2 Ca1·gos Classe G 1 " " H Art . 2.° Fica anualada, na verba "Executivo", consignação "Departamento Estadual de Esta– tística", a quantia de oito mil e quatrocentos cruzeiros .. ....... . (Cr$ 8 .400,00), parte da dota– ção para "Pessoal Variável", no exercício vigente. Art. 3. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aS" dispo ições em con– trário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 de setembro de 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stélio de Mendonça Maroja Secretário de Estado de Economia e Finanças José Cavalcante Filho Respondendo pelo exPediente da Secretaria de Estado de Educação e Cultura LEI N. 553 - DE 30 DE SE– TEMBRO DE 1952 ·Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o cré– dito especial de Cr 25.000,00, para ocor– rer à parte de responsa– bilidade do Estado nas despesas de construção de um aeroporto, na ci– dade de Salinópolls. f,. Assembléia Leglslatlvn do Es– ta.do estatui e eu sanciono a se• gu1nte lei : Art. l.º Fica o 1'oder Exe• cutivo autorizado, quando houver recursos disponlveis, a abrir o crédito especial de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 25. 000,00), quota da responsabilidade do Es– tado nas despesas de construção de um aeroporto na cidade de Salinópolis, sede do município do mesmo nome, inclusive pagamen– to das indenizações devidas p ela demolição das barracas existentes no local. Art. 2. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con– trá rio. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 de setembro de 1952. Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Gnve rnador do F.stado Stéllo de Meridonça MaroJa Secretário de Estado de Economia e Finanças Claudio Lins de Vasconcelos Chaves Secretário de Estado de Obras, Terras e Viação LF.l N . 554 - DE 30 DE SE- TEMBRO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo a ·mandar editar os trabalhos científicos do professor Jayme Aben- 1\ tbar. A Assembléia Legislativa do Es• lado estatui o eu sanciono a se – guln tc lei : Art. 1.° Fica o Poder Exe– cutivo autorizado a m a ndar edi– tar, com a assistência do legitimo titular dos direitos autorais, as obras completas do Dr. Jayme Aben-Athar. Art . 2. 0 Os direitos autorais dessa obra continuarão como pa• trimônio dos herdeiros do pro• fessor Aben-Athar. Art. 3. 0 O Govêrno do Estado incumbirá os herdeiros do ex– tinto, juntamente com a Secre– taria de Educação e Cultura, de organizar a distribuição de pelo menos quatrocentos exemplares da edição pelas bi bliotecas, orga– nizações culturais e cientificas do Pará, do Brasil e do exterior, sendo o restante da mesma entre– gue aos herdeiros do professor Jayme Aben-Athar. Art. 4. 0 Para ocorre r às des– pesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, o créd ito especial de vinte e cinco mil cruzeiros . . . . . , (Cr 25 . 000,00). Art . 5. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposlcões em con• trárlo. <'i

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