Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

() _....__..;...;;.;;.;._....;:..,;;._.,:L;.:E:;,.;;:O.,:I;.::B;.:L::.:.:A..J:Ç:..:A::.,::::ô~------=-.;._ ~ ENCARGOS DIVER• SOS Subvenções, cont r 1 - bulções e au xntos em geral Despesas Diversas Plano de Valorização da Amazônia . . . . 3 .218 .430,00 Total . . . . Cr$ 5 .142. 784,30 Art . 3. 0 O enca rgo previsto n es– ta lei correrá à conta dos recursos financeiros dlspon fvels do Estado . Art . 4 . 0 Revogam-se as disposi– ções em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 16 de setembro de 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stélio de Mendonça l\1aroJa Secretário de Estado de Econ oml e Finanças LEI N . 546 - DE 24 DE SETEM– BRO DE 1952 Au toriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito es- 11ec ial de Cr 12 .000,00, a favor de Diogo Narciso Coelho da Costa. A Assembléia Legislativa do Es– t ado estatul e eu sancion o a se– guinte lei : Art . 1.° Fica o Poder Executivo au torizado a abrir o crédito espe– cial de Cr$ 12. 000,00, a favor de Diogo Narciso Coelho da Costa, pa ra a tender ao paga men to d<> In– denização a que o mesmo tem di– reito pelo n ão recebimento de duns a judas de custo que lhe eram devidas em virtu de de convocação para exercer as fu nções de depu– tado estadual no perfodo de 1947 a Janeiro de 1948. Art . 2. 0 A despesa prevista n a presen te lei correrá à conta dos recursos financeiros dlsponlvels do Estado. Art . 3. 0 R evogrun-se as disposi– ções em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Par á, 24 de setembro de 1952. Oen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stélio de Men donça MaroJa Secret ário de Estado de Economia e Fin anças LEI N. 547 - DE 26 DE SETEM– BRO DE 1952 Altera pardalmente a ta– bela n . xm do atual Re– gimento de Custas e Taxas Judiciárias do Estado do Parã, aprovado pela Lei n . 195, de 24 de dezembro de 1949. A Assembléia Le~tslatlva do Es• tado estatul e eu sanciono a ae– ,gulnte lei : Art. 1. 0 O § 3. 0 do Item 103, da Tabela XIII, do Regimento de Cus– tas e Taxas Judlctárias vigentes, passa s ter a seguinte redação : §_ 3. 0 A p ercentagem prevista nesta tabela serâ calculada da se– guinte maneira : I - at é Cr$ 600 . 000,00 0,75% Il -de Cr$ 600 . 000,00 até Cr$ l.200 . 000,00 . . . .0,30% III - da.! por diante . . . 0,20% até o m áximo de crs 15.000,00 Art. 2. 0 A alínea b) do § 9. 0 , do ltem 103, do mesmo Regimento, passa. a ter a seguiute redação : § 9.õ Também terão os escrt– vlies as seguintes percentagens : a) b ) três por cento (3% ) nas vendas Judiciárias, em hasta pú– blica. lelll\o público e leUão co– mercial, au t orizado por alvará do Julzo, at o m âxlmo de 15 mll cruzeiros". , Art. 3. 0 Esta lei entrarâ em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em con– Lrárlo . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 26 de setembro de 1952 . Gen . Dlv. ALEXANDRE ZAOARIA.8 DE ASSUNQAO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretârio de Estado do Interior e Justiça LEI N . 548 - DE 30 DE SETEM– BRO DE 1952 Autoriza a abertura do crédito e pecial de vinte e dois mil seiscentos e vinte cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr 22 . 625,80), em favor da professora Edelmira Xavier Falcão de Carvalho. A Assembléia Legislativa do Es– ta.do estat u l e eu san ciono a se– guinte lei : Art . 1.º Fica o Poder Executlvo nu torlzado a a brir o crédito espe– cia l de Cr$ 22.625,80, em favor da professora Edelmlra Xavier Falcão de Cnrvulho, ocupan te efetiva do ca rgo d E' Professor de 2. 6 entrã n– ·ia - padrão G , do Quadro único, com cxerclclo no grupo escolar de Marapanlm , referente ao perlodo de 10 de m arço de 1948 a 30 de de– zembro de 1950. Art . 2.0 Revogam-se as disposi– ções em contrârlo . Palâclo do Govêrno do Estado do Purá, 30 de setembro de 1952 . Gcn . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stélio de Mendonça l\1aroJa Secretório de Estado de Economia e Finanças

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