Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

L-EGISLAÇ.li.O vogadas as disposições em con– trâr!o. Palâolo do Govêrno · do Estado do Parâ, 9 de setembro de 1952 . (Jep . f\lv. ALEXANl>Rll: ZACARTAR DE ASSUNÇÃO Oovf'mndor do E~ndo Josê Cavakante Filho Respondendo nelo exnedfente d11 Secretaria de F.stRdo de Educação e Cultura . Stêllo clP. M'endonca Maro.fa Secretário de Estado de Economia e Finanças LEI n. 542 - DE !'l DE SETEM– BRO DE 1952 Con sidera de 11tllldrttlP p6blk". a Assor.hção Co– m ercial. Industrial e Agrí– cola de Bragança, n este Estado. A Assembléia Lel!lslatlva do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.0 É conslderadn de utili– dade oúbllca a Assoclacll.o Comer– clãl. Industrio.\ e Agr!colo. de Bra – ganca, neste Estado. Art . 2.0 R evo11:am-se as dlsposl– c6Ps Pm contrA.r!o . PalA.clo do Oovêrno do Estado do Parâ, 9 de setembro de 1952. o,m rnv ALEXANDRP: ZAOARIAB 01!! ASSUNÇÃO <"ln.-~mnllor do Estado StPlio de l\fPnd•mca MnroJa Secretérlo de E11taclo dP F.r.onomla e Fln11nc11s LEI N. 543 - DE 9 DE SETEM– BRO DE 1952 Reconhece de utilidade pública a Academia Para– ense de Letras, rom sede nesta Capital. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a se,minte lei : Art. 1.0 Fica reconhecl~a de utilidade pública a Academia Pa– r,i.ense de Letras, com sede nesta Capital e que se destina a concor– rer oara o desenvolvimentn cul– tural. nas várias m,mltestações da criação literária, científica e ar– tística. Art" 2.º Esta lei entrará ~m vigor na data de sua publlcaçao, revogadas as disposições em con– tr!irio. Palácio do Govêmo do Estado do Pará, 9 de setembro de 1952. oen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Jos6 Cavalcante Pilho Respondendo pelo expediente da Secntaria de Estado de EducaQAo • Cult1lra LEI N . 544 - DE 9 DE SETEM– BRO DE 1952 A u torlza o Poder Exe– cutivo a abrir o crérllto es– peclal de Cr$ 5.882,00, a favor da firma J. B. doN Santos & Cla. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatnt e eu sanciono a se– gulnte lei : Art ., 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe– cial de cinco mil oitocentos e oi- tenta e dois c:n1zelros .. . ... . ... . (CrS 5.882,00), para pagamento A. firma J . B. dos Santos & Ola .. nesta cidade, por suprlm_ento de materiais para o serviço publlco. Art . 2.º Revop:am-sc as disposi– ções em contrário . Palãclo do Govêrno do Estado do Parâ, 9 de setembro de 1952 . Oen. Dtv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélio de Mendonça Maroja Secretârlo de Estado de Economia e Finanças LEI N. 545 - DE 16 DE SETEM– BRO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédlto es– pecial de CrS 12. 000 .000,00, destinado ao p~gamento de parte das ações da Emprê– sa FORÇA E LUZ DO PARA SIA., subscritas pelo Govêr– no do Estado. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1.0 Fica aberto, no corren– te exerclclo, o crédito especial de doze milhões de cruzeiros . . ..... . (Or$ 12.000.000,00), destinado ao pagamento de parte das ações da Emprêsa FORÇA E LUZ DO PARA SIA., subscrltíls pelo Oovêrno do Estado, nos têrmos das Leis ns. 320 e 463, de 1419151 e 212152, res– pectivamente. Art. 2.0 Ficam canceladM, no Orçamento da Despesa do Estado para o vigente exerclclo, as se– guintes dotaçõe&: DíVIDA PúBLIOA Fundada Interna Amortização Empréstimo contraido com a Ca ixa Eco- nômica Federal . . . 1. 579.794,00 Flutuante Amortização e Juros dos emprée t I m o e contraido& . . . . . . Soma .... Ort 344 .580,30 1.93'.354,30

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