Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
LEGi kAÇA O LEI N. 538 - DE 9 DE SETEM– BRO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo 11 abrir o crédito especial de CrS 719,!I0 a fa– vor de Augusto Gomes de Souza. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.º Fica o Pod r Executivo autorlizado a abrir o crédito espe– cial de setecentos e dezenove cru- zeiros e noventa centavos . .. . . . (CrS 719.00) , para pagamento de diferença de venclmen tos devida a Augusto Gomes de Souza, 110 ano de 1950 . _Art. 2. 0 Revogam-se as dlsposl– çoes em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pnrá, 9 do setembro de 1952. Gen. Dl v. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governartor do Estado Stéllo de l\lendonça MaroJ Secretário de Estado de EconomlR e Finanças tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1. 0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espé– cia! de Crs 500,00, para atender aC\ pagamen to - de vencimento devido a Carlos Alberto Coelho Reis re– ferente ao mês de dezeÍnbrÓ de 1950 . . - Art. 2.0. Revogam-se as ·dlspoét;-° ções em con trárlo . - · · Pnláclo do Govêrno do . Estado do Pltrá. 9 de setembro de 1952 . C.en . Dlv. Al,EXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Es·tacto StéUo de l\1cndoftça 11-taroja Secretário d<' Estado de Economia e Finanças LEI N. 541 - DE 9 DE SETEM– BRO DE 1952 Disciplina a isenção de impostos de que gozam as Sociedades Beneficentes - e demais organizações de As– sistência Social. A Assembl<'ln Legislativa do Ee– tado estatul e eu sanciono a se- LEI N. 539 - DE 9 DE SETEM- gulnte lei : BRO DE 1952 Au toriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito especial de CrS 526,00, a favor de Albino Fialho & Cia. A Assembléia Leglsl tiva do Es– tado estatul e cu sanciono n se– guinte lei : Art . 1.° Fica o Poder Executivo autorizado R abrir o crédito espe– cia l de quinhentos e vint e seis cruzeiros (Cr 526,00). a flm ele atender ao pagamento do contas de fornecimentos feitos ao Esta– do, pela firma Albino Fialho & Cln. Art. 2. 0 Estn lei enturá em vi– gor na data de sua publicaçã.o, re– vogadas as disposições em con– trário. Palãclo do Govêrno do Estado do Pará, 9 de setembro de 1952. Gcn. Olv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélio de Mendonça l\Iaroja Secretário de Estado de Economia e Finanças LEI N. 540 - DE 9 DE SETEM· BRO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito especial de Cr 500,00, a favor de Carlos Alberto Coelho Reis. Al't 1. 0 As Sociedades Benefi– centes e· d mais Instituições de As– sistência Social. que desejem h a – bllltar-se aos favores do a rt . 31, V, b) da Constituição Federal, de– verã.o peticionar ao Poder Executi– vo. por intermédio da Secretarlâ de Ectucoçáo e Culturn. expondo ~ ·. - a ) fim da socleda.ctc: bl cinta de functaçl!.o; cl SC'rvlços que presta ; d) bens que possui ; !') ismção pretendida. Pnrá rafo úni o . Essa petiçã.o deverá ser acompanhada dos res– pectivos documentos comprobató– rios, lnclusive : a) exemplar do DIARIO OFI– CIAL que publicou os Estatutos Sociais, devidamente legalizados ; b) cópia autêntica da ata da sessão de eleição da Diretoria ; e) transcriçã.o das propriedades lmobll!érlna, ee fôr o caso, no Re– gistro de Imóveis ; d) prova de que as suas rendas são empregadas no País para os fine epcclf!C'"dos : e) prova de que estl!.o cm fun– cionamento ou prestnm assistência aos seus associados há mais de cinco (5) anos ; f) quaJsqucr outros documentos elucidativos. Art. 2.0 O pedido, antes do des– pacho final, receberá. parecer do Conselho Estadual do Serviço So– cial, que se manl!estará principal– mente sõbre a assistência prestada pela rcqu~rente. Art. 3. 0 &ata lei entrará em vi– A Aaae.mblé1a Leiialatlva do Ili· 801' na data de aua publlcao&o, ro•
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