Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
LEGISL A ÇÃO Parégrafo único. A nova sede do município conoervará 11 mesma denomlnaçáo ele Bnrcn.rena . Art. 2.0 A atu al e :le parum s,; chamar Vlla de São l!'muclsco d Barcarena. Art. 3. 0 Esta lei entrará em vi– gor na data de sua publicação. revogadas as dlsposJçõEs em con– trário. Palácio do Oovêrno do Estado do Pará, 23 de agôsto de 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZA ARIAS DE ASSUNÇÃO Governador dn Estado Daniel Coelho de Souza Secret ário de Estado do Interior e Justiça LEI N . 535 - DE 23 OE AGOSTO DE 1952 Autoriz a abertura do crédito pspecia I de .... . . . CrS 12 .500,00, a favor de ,Uarico Augu sto AI v e s Montei to. A Assembléia Legislativa do Es– tado rstatui e cu sanciono a se– guinte lei : Art. 1.0 Fica o Poder Executivo a utorlzndo a abrir o crédito espe– cial de CrS 12 .500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros}. para aten– der ao pa gamento devido a Alari– co Augusto Alves Monteiro, ocupante efetivo do cargo de Con– tador - padrão R , do QuRdro único do funcionalismo civil. Art. 2.0 Revogam-se as disposi– ções cm contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 23 de agõsto de 1952 . Oen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretário de Estado do Interior e Justiça R€sp ondendo pelo Expediente da SPcrctnrla de Estado de Economia e Finanças LEI N. 536 - DE 23 DE AGOSTO DE 1952 l\utorüa o Poder Exe• ctativo a a brir o crédito es– pecial de Ct1 499,90, a fa– vor de \Venceslau Xavier Nogueira. A Assembléia Legislativa do Es– t ado estatul e eu sanciono a se– s,iulntc lei : Art. 1.° Flca o Poder Executivo autorizado A abrlr o crédito espe– l'lnl de quatrocen tos e noventa e nove cruzeiros e noven ta centavos (Cr$ 490,90), a fim de atender ao pagamento de venclmcntoca cor– respondentes a 7 dias de novembro e 11 dlaa de dezembro do &li.O ae 1~50. a que tem direito Wenceslau Xavier Nogueira . Art . 2. 0 Esta lei entrnrá em vi– gor n n. c\nt,, de oun oubllcnç1io, rryogndRS ? a dl!!poslções em con – trario . Palácio do Oo ~no do E~tado do Parã, 23 de agõsto de 1952. Gen. Di ~. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Go\'ernador do Estado anlel Coelho de Souza Secretário de Estado do Interior e Justiça · µoncl endo pelo Exnediente da Secretaria de E5tado de Economia e Finanças LEI N. :,37 - DE 23 DE AOOBTO DE 1052 Fixa o rfetlvo da Policia 1\1111 t"r do Estndo tio Pará para o r 1<crclcio de 1953, e dá outras providências. A Asarmbléln Legislativa do Es– tudo cstatul e eu sanciono " Ae• guln te l<'I : Art. 1.0 A Policia Mllltnt do Es– tado do P ará, para o a no de 19~~. compor-se-á ele um ( 1) Coma 1 dn Geral, um (1) Batalhllo d e IofRn – tarln, uma (1) Companhia dA Guardas e um (l i Esqll Rtlrão de Cava laria. § 1.0 O Comnndo Oernl dl~pnrll. para exercer sua missão, de u rn (1) Quartel General conslltuJ – do de : l) Estado Maior 2) Departamento ele Atlrn1111s- traçiio 3) DepHtamento de P<'ssoa l 4) Departamento de Saúclr 5) Diretoria de Instrução a) ESTADO MAIOR - ôrgrto do Comando G"ral que se clestlnl\ R preparar todos os elementos neces– sários ãs decisões de Comando e n, fazer chegar aos executantes e aos lnt<'ressados tõdas as Instru– ções e ordens decorrentes dessas decisões, compor-se-á de : 1) Chefe 2) Assistente Milltar do Go• vêrno 3) AJucla.ntes de Ordens 4) Secretaria b) DEPARTAMENTO DE ADMl– NISTRAÇÃO - Que atirn como ór– gão de Inspeção no tocante ao em• prêgo dos Fundos, Material e Sub• slstêncla dlstrlbuldos à Policia :r-.u– llLnr e encarrega-se elo estudo E" elaboração das propostas orçamen– tárias . e) DE? ARTAMENTO DO PES• SOAL - órgão que se Incumbe da movlmcntnçõ.o do pessoal, do con– trõle dcs efetivos e sua estatística, das ordene de serviços, da ldentl– flcação e da D1oblllzal(ão,
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