Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

LEGISLAÇ Ã 31 -Art. 2.0 Revogam -se as disposi– ções cm contr('lrJo. ........ -Pa lâolo do Govêruo do Estado cto Pará, 23 de agósto d o 1V52. Q.~n . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado · Da n iel CO P lho de , 011·1.a Secreta rio ele E,rado -do l n l r ior e Justiça Respondendo p e-lo exp edie nte da Secretaria de Estado de Economia • e Finanças LEI N. 531 - DE 23 DE AGOSTO DE 1952 Au toriza o Poder ExP– cutivo a alJrlr o crédito especia l de Cr 3 .408,00, a favor de ~·crnando Alves da Cunha. A Assem bléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se- 1,;ul!,tC' lei : Art . 1.0 Fica o Poder Executivo a u torizado a abrir o créd ito espe– c;lal .de tr·s mil qua trncentos e oito cruLelros (Cr 3.408,00), a fa– ver de Fern~ndo Alves da C11ntrn. ei.-rscn\'áO de Coletoria de- Rcnclas do Estado, l'lll Gurupa, a 1i1n dP ocorr r no p.tgameuto de pcrl'<'ll– .tagens a que tem direito, no ano .de 1930, sôbrc a arrecadação feita pela Recebedoria de Rendas, d o i m pô to único sõbre borracha p r o- inda do Mu nicípio de G ur upá. Art. 2.0 Rovogurn-so us dlsposi– çoPs em contrário . Pnlãclo cio Govérn o cio Eslndo cio Pnrú, 23 ele ngõsto do 1052. l; cu. IJiv. LEX/\NDRE ZACAUIAS D!!: ASSUNÇÃO <.,; overnador do Estado Da niel Coelho de Souza Secretá rio d e Es tad o do Interior e Justiça Re~pondendo pelo Expediente da St·crcturh1 de Estado do Economm e Fln1mç.1s LEI N . 532 - DE 23 DE AGOSTO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– c utivo a ab rir o crédit o especia l de Cr$ 11 .261,00, para dcvo lu ·ão ele Jl('t-rrn – t ageu, pert~nccn tes aos fi~cals D u.lcídlo Barata e Peulo Cost;i. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e cu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.0 Fica o Poder E~ccutlvo autorizado a abrir o crédito espe– cial de onze m:t duz,•ntos e ses- senta e qu atro cruzeiros ....... . (CrS 11. 264,00 ). a favor do Dulcl– çllo Barata e Pa ulo Costa, para ocorr r à devolução de percen ta– gens a que os mesmos t em ch relto, como fiscais do I m põsto de Ven das e Consli;nnções, em con seq uên cia do recolhimento feito sob n rubri– ca "Eventuais", 110 Tesouro Públi – co do Esta'io, cm 30 de dezem bro de 1059, pell\ !lrma R. J . M1\la & Cla .. Art. 2.0 Revogam -se as disposi- ções em con trátlo . . Pa lácio do Govêrno do Estado do Pará, 23 cio agôs to de 1952. Gen . Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Esta do Daniel Coelho de Souza ccretilrio d e Estado do Interior e J ustiça a Responde ndo pelo Expediente d a Secretaria de Estado de Econ oru la e Plnançns E I N . 533 - DE 23 DE AGOSTO DE 1952 Au toriza o Poder Exe– cu tivo a abrir o crédito spccial de. Cr 228,00, a fa– ,·or d? fi rma S. Pereira . , Assembléia Legislativa do Es– tac:o <'S'atul o cu sa nciono n se- 1,ulntc lcl : Art. 1.0 F'lca o Poder Execu tivo , utorl ,:ado n abrir o crédltb espe– rlnl ele duzentos e vll1tc e oito cruzeiros (CrS 228,00 ), a fim de n tcn cr no pagamen to de !ornecl– men tos de mercadorias fc-ltos ao Departamento do Educação e Cul– turn, peln firma S. Pereira. Art. 2.0 Estn lei entrará cm vi– gor na cinta ele sua p u bllcação, revogadas ns disposições cm con– trário . Palácio do Governo do Estado do Pará, 23 de agôsto de 1952. G eu , Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado nanie l Coe lho ele So111~ Sccrctári le Est a do do Interior o Justiça }Jespondendo p e lo Expediente da Secretaria de Estado ele Economia e Fl:nn ças LEI N , ;J4 - DE 23 DE AGOSTO DE 10:;2 T ran sfere a sede do !Uu– uicipio de Barcarcn a. A Assembléia Legislativa do Es– tado cstatui e eu sanciono n se– gn utc lei : Art. 1,0 A sedo do Município ele Barcarena pussa a ficar à margem esquerda do r io Mucuruçá, frnntel– ro à embocadura do furo do Ar – rozal.

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