Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

30 LEGISLAÇÃ O Ar t. 2. 0 Revogam -se as disposi– ções em con tr árlo. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 16 de agôsto de 1952 . Gen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Da niel Coelho de Souza S "'crctário de Estado do Interior e J ustiça e respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Finan ças LEI N . 527 - DE 16 DE AGOSTO DE 1952 Concede contribui ção em favor da Ca ixa de Assist ên – cia da Ordem dos Advoga– dos do B rasil, Seção do Pará. dos Santos, onde funcionam as escolas masculina, feminina e mis– ta da Vila Carlpl, Munlciplo de Igar apé-açu, r efer ente aos meses de Junh o a dezembro de 1949. Art. 2.º Esta lei entrará em vi– gor na data de su a publicação, revogadas as disposições em con– trário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 23 de agõsto de 1952: Gen. Dlv. ALEXÃNDRE ZACARI AS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado n a n iel Coelho de Souza Secr etário de Estado do In terior e Justiça Respondendo pelo Exp edien te da Secretaria de Estado de Economh e Finan ças A Assembléia L gt l t i Es- LEI N . 529 - DE 23 DE AGOSTO tado estatul e ei i!~cl~~od~ se- DE 1952 gulnte lei : Art. l.º A cobrança de t ra nsmis– são causa-mort is fica acrescida do adlclonal de 1 % sõbre o valor do referido lmpôsto . § 1. 0 O montan te do adicional d~!lnldo n este artigo con st it ui au– xilio à Caixa de Assistên cia da Ordem dos Advogados do Brasil, ~eção do Par á, para asslstên<>la so– cial dos seus associados e será re– colhido, mediante gula especial, à "Tesou raria da referida entidade. § 2. 0 Nas Comarcas do interior o _recolhimento, ainda em gu la espe– cial, será feito por Intermédio da.e exatoriaa . Art. 2. 0 Esta lei entrará em vi– --._gor na data de sua publicação, re– vogadas as disposições em con – t rário . Palácio do Govêrno do Estado do Pa rá, 16 de agôsto de 1952. t;en. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE AS SUNÇÃO Governador do Estado Da niel Coelho de Souza Secret á1·io de Esta do do Interior e Justiça Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Finanças Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito esp ecial de Cr 650,00, a favor dos herdeiros de Ma– noel da Conceição Mendes. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatu i e eu sancion o a se– p;uinte lei : Art. 1.° Fica o Poder Execu t ivo autorizado a abrir o crédito espe– cial de seiscentos e elnquen tã cru– zeiros (CrS 650,00). a favor de Ma– noel da Conceição Mendes, ex – guarda civil de 2. 11 classe. 11 58. Art . 2. 0 Esta lei entra rà em vl·– gor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em con– trário . Palácio do Govêrno do Estndo do Pará, 23 de agôsto de 1952. Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇ,fo Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Sccretãrio de Estad o elo I nterior e J ustiça Respondendo pelo expediente -ta Secretaria de Estndo de Economia e Finanças L N . 528 - DE 23 DE AGOSTO LEI N · 53 o - DE 2 3 DE AGOSTO mw~ ~1m Autoriza o Poder Exe– c utivo a abrir o crédito especial de Cr 600,00, a favor de J oão Simão dos Santos. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e cu sanciono a se– guinte lei : Art. l.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe– cial de seiscentos cruzeiros (Crs 600,00). a fim de atender ao pagamento do aluguel da casa de propriedade ão Sr. Jolío Simão Autoriza a abertura do crédito especial de . .. ... . Cr 1. 976,00, a favor do sol– dado J osé Rodrigues -Soa– res. A Assembléia Legislntiva do Es– tudo estatu! e cu sanciono a se– guinte lei : Art. 1. 0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe– cial de Cr 1. 976,00, para atender ao pagamento do sôldo do soldado José Rodrigu es Soares, referen te aos meses de setembro a dezembro de 1951. .. "

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