Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

LE GI SLAÇAO 29 Art. 2. 0 Oa cargos de "Diretor" dos Dep rt mentos referidos no a rtigo precedente, "Dlr tor de Ex– pedJ.ente", na S cre a r a de Es t do do l n erl r e Juetlç , e "Subdire– tor Técnico", n a Secret ria de Es– tado de Educc.çl!.o e Cul ura, fie m reajustedos no p dr§.o "V", st be– eclda a gre tlflca9ão de representa – ção anu al de sela mil cruzeiros (Cr5 6 .000,00) a cada um dos seus ocu pantes M . 3.° Fica criada gratifica- ção de !unç~o anual de três mil elscentos cruzeiros (C"r 3 .600,00) par o funclonârlo qu , numa mesm1-1 repartição, desempenhar !unções de " hefc de Seção" ou "Secret á.rio" . Art . 4. 0 O ar t. 1. 0 do Decreto-! 1 n . 3 . 631, do 30 de dezembro d l 940, passa a. ter a seguinte reda– ção: Art . 1.° Fica assegurada ao Diretor do Departamento ,1a Recel a, da. Sccrotnrla de Esta.– do de Economia e Finanças, ao Superintendente da Fiscaliza– çã o e aos Fisca is de Renda. lo– ta dos no citado Departamento, a percen tagem de um por e n– to fl "'~l ela rencla global do \m– pô to aõhrc ,·cndas e conslgna– cões. q uc fôr arrccaclactn ua Capita l elo Estado. R qual srrl'I ctlstrlbulda pro-mta entre ditos servontu&rios". Art . s.o As vantagens defin idas nos arta . 2.0 o 3.º ontr rlío em vi– gor no dia l do JE1nelro de 1953, e as demais disposições desta lei na data da sua publlcação. Arl. 6. 0 nevos om-so ns d inposl– ÇÕPB em coutrá rlo. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 16 de agõsto de 1DG2. Gen. Dlv. tlLEXJ\NDRE :tACJ\RlAS DE ASSUNÇÃO Art. 1.° Fica r conbeclda de 11t lldacle publ ca, d ncôrdo com 11 Leglslaç o brnell Ira em vigor, a A so la •i>o dos Ex- ombatentee do Brasil, Seç o do Pará, com aede nes Caplt !, à Praça F rei Caeta– no Brandão, sJn. r 2. 0 Esta lt:l entrará em vi- gor n a da de sua publicação, re– vogadas as dleposiçõee em con– trário . Paléclo do Go,êrno do Est ado do Pa i , 16 de agosto cte 1952. en. Dlv. LE. NDRE Z CARIAS DE S UNÇÃO Governador do Estado n a n lel Coelho de Souza Secretário d e Estado do Interior o JusUça LEI N . 525 - DE 16 DE AGOSTO DE 1952 J\u t orlza o Poder Exe– c uth'o a a brir o crédito es– p cC'la l de Cr$ 2.000,00, a fa– vor de José So res da Silva. A Assembléia Legislativa do Es– tado cstatul e eu sancion o a se– ~11int · lei : Art. 1.0 PI a o Poder Executivo "utorizado a abrir o cr(,dlto espe- cial ele dois 01 ll cruzeiros ....... . (Cr 2 000,00) , para pagamento a José Soares da Sllva. por vcncl– mcn tos correspondentes ao perlo– do de setembro n dezembro de 1050 . Art. 2. 0 Revogam-se as disposi– ções em contrérlo . Pnláclo do Govêrno do Estado do Pnrtl, 16 de agõsto de J!J52. Gon. Dlv. ALEXANDRE Z DE ASSUNÇAO Governador do Estado ARI AS Gover nador do Estado Da niel Coelho de Souza l)a nlel Coelho de Souza Secretário de Estado do Interior Secretário de Esta do do Interior e Justiça e Justiça Respondendo pelo Expediente d a Daniel Co elho de Souza Secretaria de Economia e Flnançae Secretário d e Estado do Interior · e Justiça Respondendo pelo Expedien te da Secretaria de Economln e Finanças LEI N . 526 - DE 16 DE AGOSTO José Cavalcant e Filho DE 1952 Respondend o pelo expediente da ::;ccretRrla ele Estado de Educação e Cultura LEI N . 524 - DE 16 DE AGOSTO DE 1952 Reconhece de u tilidade pública a Associação dos E -Combaten tes do Brasil - Seção do Pará, com sede ne ta Capital. A Assembléia Legislativa elo Es– tado estatu1 e eu sanciono a se– &l,1l.nte lei : Autoriza o l'ofl er Exe– cutivo a a brir o crédito es– peci al de Cr 50B,0tl, a fa– vor do Uon orina I\Jartlns de Oliveira, A Assembléia Legislativa do Es– tado cstatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1.0 Fica o Poder Execu tivo autorizado a abrlr o crédito espe– cial de Cr 506,00, para pngnm.?uto de vencimentos relativos ao mês de n ovembro de 1950, dcvld0s a Ronorlna Martlnll de Ollvel.ra. li

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0