Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

28 LEOISLA QA O Palácio do Govêrno do Estndo do Pará, 16 de agõsto de 1952. Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado J osi, Cavalcante Filho Respondendo p~1o ~xpedlento> da Secretaria de Estado d~ Ed 111•11ç u e Ou ltn ra · vogadas ns cl!spostções em con – trário. , Palácio cio Governo do Ditado do Pará , 16 de agõsto de 1952. Oen . Dl v. ALEXANDRE ZACARIAS UE ASSUNÇÃO Govern ador do Estado Dunlel Coelho de Souza !lecr e t rio ele Estado do Interior e JustJca Respondendo pelo Ex pediente de Secre taria de Economia e Flnanç s LEI N . 520 - DE 16 DE AOOSTO LEI N . 522 _ DE 16 DE AGOSTO m "~ m~~ A u torlza o Poder Exe– cu tivo a a brir o crédito es– pecial de Cr$ 4 .035,00, a fa– vor de Mareia.no Gon çalves Pereira. A Assembléia Legisla ti va do Es– t ado eetatu l e eu sanciono a e~– guln te lei : Art . J.° Fica o Poder Execu L!vo au torlaado a a brir o crécl! to espe– cia l de quatro mil e trinta e cinco cruzeiros (Crs 4 .035,00 ), a fim de atender ao pagamen to dos venci– mentos, no perloclo de 23 de Ja nei– ro a. 25 de m arço de 1950, e o cus– teio de despesas de viagem n que t em direito Marciano Gonçalves Pereira. Art. 2. 0 Revogam-se ne disposi– ções em contrãrlo . P nlãclo do Govêrno do Estado do Pnrã, 16 de ngõsto de 1952. Oen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Da.nlel Coelho de Souza Sec-retário d e Estado do -Interior e Justiça Respondendo p elo E xped ie nte da Secretaria ele Economia e Flnançns LEI N . 521 - DEJ 16 DE AGOSTO DE 1952 Concede a pensão, anual, de Cr 3 .000,00 ao e -com– baten te J osé Silva. A Assembléia L glslatlva do Es– tado cslatul e eu sn nc1ono a se– e ulu te ld ; An. 1 .° F ica lnatl tutda ao clda – dilo José Sll va, lnu Llllzado em ser – viço d:1 Pátria, a pensão a nual de OrS 3.000,00 (tres· rnll cruzeiros), pagâvel em prestações ,n n sals de Or 250,00 (du zen tos e cinquenta cruzeiros ), n co11 eça,· cio m s de Julho de 1952 . Art. 2. 0 As despesas previstas no urtigo an terior correrlio pela on– slgnaçlio '·Pensões Diversas", dota– ção "Despesas Diversas" da verba "Encargos Diversos", do Orçamento do Estado. Art. 3." Esta lei entrarã em vi– gor n a d1ita de sua publicação, re– vogadas na disposições em con– trãrlo . Pnlõ.clo do Govêrn o. do Est ado do P nrõ., 16 de agõsto de 1952 . Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Da ni el Coelho de Souza Secre tório de Es tado do Interior e J ustiça Respondendo p elo Ex pedie nte da Secretaria de Econ omia e Fin an ças Au t oriza o Poder Exe- cutivo a brir o crédito es- LEI N · 523 - DE 10 DE AGOSTO pcclal de Cr 10 .643,40, a DE 1952 favor da fi rma Albln o Fia– lho & Cia. A Assembléia Legislativa do Es– tado es taLul e ei1 sanciono a s,:,,– gulnte lei ; An . 1.° Fica o Poder Executivo autorizado, qunndo houver recur– sos rlnnncelros dlsponlvels, u e.brlr o credito especial de dez mil sels– <'Pntos e qunrentu e t rês c ruzeiros L quarenta centavos (Cr$ 10.643,40), :· fim de !Ltender ao pagamento de , "ntas de forneci mento de medica– ' ,entoe !eito ao Estado pela !lrma , ,lblno Fialho & Cla . Art . 2. 0 Esta lei entrará em vl – iOr na dar. de sua ,PUbllcaçflo, re- Eleva à cat egorla de D e– p_artamento as atua 5 Dlvl- oPs do Pessos l, J\1aterlal, d a Re eftn, Despesa e Con– tnb!lld:idP, e dà out ras p ro– viden clw.. A Assembléia Leglslatlva do Es– tado Pstntul e 1:u snn clono a se– guin te lei ; Art. 1.° Flcum elevnclas 11. cate– goria de Dep1irtnmentos, na utua ls Divisões do 'Pessoa l, Material, Des– pesa, Receita e Cont abilidade. Parágrafo único . O Departa- men to do Pessoal fica 110b dJreta aubúrdl naçi<o do Governador.

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