Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
tJ L É GfSLAQAÔ 27 fornecimentos feitos ao "Instit uto Lauro Sodré", no an o de 194'.'. Art. 2 . 0 Revogam -se na disposi– ções em cou tri1rlo. Palácio elo Govêrno do Estado elo Pará, 12 áe agôsto de 1952. Gen. Dlv,__ ALEXANDRE ZACARI AS u E ASSUNÇÃO Governa dor do Estado · Da n iel Co elho de Souza Secre tá rio el e Es ta do do Inter ior e Justiça Respondendo pelo Eirpecllente ela Secretaria ele Estado tle Economia • e Fin anças nos meses d setembro a dezembrc ele 1950 . Art. 2.0 Revogam-se as cllsposl– ções em contrário . Palácio elo Govêrno do Estado do Par(\, 16 de agõsto de 1952 . Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado U a niel Coe lho de Souza Secr e tá ri o de Es tado do Interior e .Jus tiça Respondendo p o Expedie nte da s Secretar ia de Economia e Finan ças LEI N. 516 - DE 14 DE AGOSTO LEI N. 518 - DE 16 DE AGOSTO DE 1952 DE 1952 Concede au x:ílio ao VI Con;;rcsso Eu carístico Na– cion al. A Assembléia Legislativa do Es< tndo estntu1 e eu sanciono a se– guin te lei : Ar t. 1.º Fica o Poder Executlvo autorizado a abrir um crédito es– pecial de hum m ilhão de cruzelrns (Cr 1 . 000.000,00), como auxUio à realização do VI Congresso Euca– rístico Nacion al, a ter lugar na Ua – pltal elo Estado, cm ag s to de 1953. Art. 2. 0 .f:snc nuxíllo ser:'l pres1:i.– do em duas p:ucelas, das quais a primeira, de duzentos mil cn1zel– ros (Cr 200 .000,00 J, será poga no decorrer do pres n te exercicio e n segu nda, de oitocen tos mil cru7el– ros (CrS 800 .000,00 )) , o s rá durnn – te o primeiro semestre do cxerclclo de 1953. Art. 3. 0 Esta lei entrnrá em vi– gor n a data de sua publlcaç!lo . P,tláclo do Gov(!rno do Estado do Parl't, 14 de agõsto de 1952. Gcn , Oiv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Es tado Daniel Coelho de Souza Sec ret ari o de Es ta do do Interior ' e J us ti ça Respondendo pelo Expedien te elo Secretaria etc Estado de Econom ln e Finan ças LEI N . 517 - DE 16 DE AGOSTO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito es– pecia l de Cr$ J .275,40, a favor do soldado F ra ncis~o de Assis Borras. A Assembléia Legislativa do Es• tado estatul e eu sanciono o sc– guln to lei : Art. 1.° F ica o Poder Executivo autorizado n abrir o créd ito espe– cial de h um mil duzen tos e seten– ta e cinco cruzeiros e quarenta centavos (Cr 1.275,40), para p,1ga– mento o.o soldado F rancisco de Ass1s Barros, por aoIdos reI€rcntes Autor za o Pocler Exe– cutivo n abrir o crédHo es– p ecial ele trezentos e no– venta e seis cruzeJ ros em favor a f irma A. L. Ca– bral. A Assemblél.:t Leg!slatlva do Es– tado eetatul o eu sanciono a se– guin te lei : Art. 1. 0 F.lca o Poder Executivo nutorlzndo a abrir o crédit o espe– cial de trezentos e noventa e seis cruzeiros, ern favor da firma A. L. Ua bral, para atender no pagamento de fornecimento feito ao Estado pela referida firmo.. Art . 2. 0 A abertura. elo crédit o ficará condicionada à existên cia prévia de recursos fi nanceiros dls– pon!vels do Estnclo. Art . 3.º Esta lei entrará em vlJ gor no. datn de sun publicação, re– vogndns as cllsposleões em con– tr ário. Palácio do Govl!rno do Estado elo Pará, 10 de o.gôsto de 1952. Gen . Dlv. ALEXANDRE ZAOARlAS DE ASSUNÇAO Go\'erna do r do Estado Dani el Coelho de Souza $ecr ctú rio de Esta do do Interior e Justiça Rcspondencl pelo Expediente da Secl' tnrln elo Economlo e Finan ças LEI N . 519 - DE 16 DE AGOSTO DE 1952 Reconhece de u t ilidade pública a Socieda de Civil Jnstltu to Brn li, com sede n esta Capital. · A Assemblól!\ Leglslatlvn do Es– tado estntul e eu sanciono a se- . gulnte lei : Art. l.º Fica reconhecida ele u tlllclndc pública a Sociedade Civil Instituto Brnsll, que se destina à educação ela mociclo.de brnsllelra, com scclc nestn Capital. Art . 2. 0 Esta lei entrará em vi– gor na cinta de sua publicação, re– vogadas as disposições em con– trário. li
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