Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
28 LEOISLACAO LEI N. 512 - DE 12 DE AGOSTO DE 1952 Dispõe s6bre a remunera• ção mínima dos servidores do Estado e dos l\funlcí– pios. A Assembléia Leglslatlva do Es– tado estatul e eu san ciono a se– guln te lei : Art . 1. 0 O Estado e os Municí– pios não poderão remunerar os seus servidores, de qualquer cate– goria, com Importância Interior no salário mínimo da Região. Art. 2. 0 As d11erenças porventu– ra já ex istentes, ou que venham a existir em conseq uêncla da fixação de novas bases de salário mínimo, deverão ser ellmlnadas, no rnáxl– mo, até o exerci-cio seguinte. Art . 3. 0 Aos diaristas do Estado e dos M"unlciplos fica assegurado o direito ao repouso semanal remu– nerado den tro dos mesmos prlnc[ – plos estabelecidos' na Lei 1edera.l n . 605, de 5 de janeiro de 1949 . Art. 4.º Revogam-si' as disposi– ções em contrário. Palácio do Governo elo Estado do Pará, 12 de agôsto de 1952. Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretário de Estado do Interior e Justiça DanjeJ Coelho de Souza Secretário do Interior e Justiça, respondendo pelo E ~ped ,entr !la Secretaria do Econom a e Finanças Edward Cattete Pinheiro Secrelário de Estado de Saúde Públlca Clauiho l.ins de Va~concelos Chaves Secretario de Estudo de Ohm,, Tt rra~ e Viaçiiu José Cavalcante Fllbo Respondendo pelo expedlt:nte da Secretaria de Estado dP Ednra,;tlo e Cultura LEI N . 513 - DE 12 DE AGOSTO DE 1952 Autoriza a abertura do rrédlto especial de ...... . Cr 2 .800,00 a favor de Car• mellta Rodrigues dos San• tos. A Assemblél Leglslnttvn do Es– tado estatul e eu sanciono a sr- 1!,Ulnt lei: Art. 1.° Fica o Podrr Executivo a utorizado a nbr!r o crédito espe– dal, un lmportimcln de dois 11111 e 1toccntos cruzé!ros < CrS 2. 800,00), paro atender ao pagamc11to de ven– ' Imentos devidos n Carmelita Ro• ,,rlgues dos Santos, profrssora cln ,scola Isolada no lugar "Cipoal", .l\iun.lclp!o de Santar~m, re!eren tee nos meses de agôsto a dezembro de J 949 e Janeiro e fevereiro de 1950. Art. 2.0 Esta lei entrarã em vi– gor na data da s ua J,mbllcaçllo, re– vogadas as disposições em con– trário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 12 de agôsto de 1952. Gen : Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE A~SUNÇAO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretá rio de Estado do Interior e Justiça R espondendo pelo Expedl~nte da Secretaria ele Estado de Economia e Finanças LEI N. 514 - DE 12 DE AGOSTO DE 1952 A o toriza o Poder Exe– cotlvo a abrl.r o crédito cs- · peci aJ de Cr 640,00, a fa– vo r de Antônio Augu sto de Andrade. A Assembléia Legislativa do Es– tado estn tu! e ru sanciono a se– gnln te lei : Art . 1.° Fica o Poder Executivo autorlzncto, quando houver recur– sos financeiros disponíveis, a abrir o crédito rspeclal de seiscentos e quarenta cruzeiros (CrS 640,Q0)), a rim cll' atender ao pagamento dos proventos o que tem direito Anto nlo Augusto Andr,ide, referentes •10s meses de seternhro o. dezembro de 194G. Art. 2.0 Esta lei entrarã em vi– gor na clntn da sua publlcaçt\o, re– vogaclno ,is disposições em con– trário. Palácio do Govérno do Estado do Purú, 12 de ngôsto de 1953 . Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza '.'.:Pcretiirio d e Estado do Interior e Justiça Responden lo pPlo Exp cliente da St>creto.rla de Estado de Economia P Finanças LEI N . 515 - DE 12 DE AGOSTO DE 19 2 Autoriza a abertura do crédito especi:tl de ... . . . . Cr$ 18 .820,80, em favor da firma José Abreu & Filhos. A Assembléia Leglslatlvn do Es– tado l'!tntnl e eu sanciono u se– i_:ulntr lei : Art . 1.0 Fira o Poder Executivo autorizado u a llrlr, no correntP exercício, o crédito especial de de– :,,<,Jlo 11111 oltocenLus e vlnle cru– zeiros r oitenta centavos, em favor da tlm1a José Abreu & FIihos, a Hm de atender ao pugamento de •
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