Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
o LEGISLA Ç Ã Ó 23 sões dos Servidores Públicos do Estado do Pará, devendo a Secre– taria de Economia e Finanças re– gularizar a contabilidade da citada despesa . Art. 2.0 Esta lei entrará em vi– gor n a data de sua publicação, re– vogadas as disposições em con-– trárlo. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 31 de Julho de 1952. Gen . Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stéllo d e Mendon~a MaroJa Secretãrio de Estado de Economia e Finanças LEI N. 504 - DE 31 DE JULHO DE 1952 au torlzndo, quando h ouver recur– sos financeiros disponíveis, a abrir o crédlto especial de duzentos e quarenta mll cruzetros (Crs 240 .000,00), destinado ao pa– gamento das ações da Sociedade de Economia Mista "Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta de Santarém", subscritas pelo Govêr– no do Estado, nos têrmos da Lei n. 450, ele 17 de dezembro de 1951..· Art. 2.0 Revogam-se as disposi– ções em cou trárlo. Pa làclo do Govêrno do Estado do Pará, 31 de Julho de 1952 . Gen. Dlv . ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Govern ador do Estado Stéllo de Mendonça MaroJa Secretário de Estado de Economia e Fin anças Au toriza o Poder 'Exe- LEI N cutivo a abrir o crédito 50ô - DE 31 DE JULHO DE 1952 especial de Cr 360,00 a fa- vor de Benedita Silva San- tos. A Assembléia Legislativa do Es• tado estatul e eu snuciono u se– guinte lei : Art. 1.° Fica. o Poder Execu li vo autorizado, quando houver recur– sos financeiros dlsponivels, a abrir o crédl to especial d~ trezentos e sessenta cruzeiros (Cr 360,00) a fim de ntender ao pagamento do a l\1gucl da casn onde funciona a escola Isolada do qullômetro 44, da rorlovlu João oelho - Vigia, de propriedade de Bt•nedlta Silva San– tos, referente aos meses de Janei– ro a dezembro de 1950. Au toriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito especial ele Cr 1. 672,00, a favor de Luiz Xim en es de Aragão. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1.0 Fica o Poder Execu tivo autorizado, quando hou ver recur – sos financeiros disponíveis, a abrtr o cr«!dlto especlr,1 de hum m U seis- entoa e setenta dois cruzeiros (Cr 1.672,00), a 11m de atender ao 1.mgumento da lndenlzaç!lo referen– te aos v,mclmentos do soldado Luiz Ximenes de Aragão, feito pela Pre– feitura Municipal de Inhangap!, -correspondente ao exerc!cio de 1950. Art . 2.º Esta lei entrar{, 111 vi– gor n a cla tü de sua publicação, re– vogadas as cllsposlções em con– tràrlo. Art. 2. 0 Esta lei entrará em vi– Palácio elo Govêrno do Estado gor na data de sua publ!cação, re- do Pará 31 de Julho de 1952. vogadas as cllsposlções em con- ' trárlo. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stélio de fendonça Maroja Secretário ele Estado de Economia e Finanças LEI N. 505 - DE 31 DE JULHO DE 1052 A1ttoriza a abertura do crédito especial de ... .. .. . cr 2io 000,00 PB.I'ª paga– mento das ,1ções da Socie– dade de ·..:couomta M sta "Companhia de Jo "i.iç o e Te el.1gl'm li~ Jllla de S:,Jl– tarém, subs rll:ls pelo Go– vêruo do Est"do. A Assembléia Lcglslatlv,\ do Es– tó.do estatul e eu sunclono a se– gulnte lei : Al't. 1.° Fica o Poder Executivo Palàclo cio Govêrno do Estado elo Pará, 31 de Julho ele 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélio de Mendonça Maroja Secret rio de Estado de Economia e Fil1anças LEI N . 507 - DE 31 DE JULHO DE 1952 Autoriza o Govêrn o Estado a abrir o crédito pecial, na rmportâncla Cr 5.760,00, a favor Maria Ricarte Pinto. do es– de de A Assembléia L glslBtlva do Es– tado statul e eu sanciono a se– guinte lei : Art. l.º Fica o Poder Executivo autorizado, quando houver recur– sos :Cinancelros disponive1S, a abrU: ,,
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