Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
o LÊOISLAÇÁO LEI N . 497 - DE 22 DE JULHO LEI N . 499 - DE 22 DE JULHO DE 1952 DE 1952 Abre, no corrente exercí– cio finan ceil'o, o crédito especial de hum mil e qua– trocentos cruzeiros (C 1.400,00) par p aga– mento dos vencimentos de Neu sa Fous .ca Castl'o. A Assem bl la Leg1slatlva do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.° Fica aberto, no corren– te exercício fi n anceiro, o crédito especial de hum mil e quatrocen– tos cru zeiros (Cr$ 1 .400,00) a fim de atender ao pagamento cios ven– cimentos de l de março a 16 de Junho do ano findo, à professora Neusa Fonseca Castro. Psràgrafo único. O encargo pre– visto n este artigo correr à conta dos recursos ctlsponlv Is cio Esta– do, no atu a l exar.i;fclo. Art. 2.0 Revogam-se se disposi– ções em contrlÍl'I O. Pal àclo do Gov rno cio Estado do Pal'á, 22 de Julho ele 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Sl Uo de Mendon ça Mareja Secret · rio d e Estado de Econom ia Finanças LEI N. 498 - DE 22 DE JULHO DE 1952 Autoriza a abert ura de crédito especial em favor ele Ligla Meireles Cunha. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatuJ e eu sanctouo a se– guinte lei : Art. 1.0 1-'lca ab rto, no corren– te exercfclo financeiro, o crédito especia l de quatrocentos cruzeiros (CrS 400,00) a fim de atender ao pagamento dós vencimentos ele Ll – gla Meireles Cunha, referente ao més de novembro de 1948 . Art. 2. 0 A d spesa definida 110 artigo precedente conerá. à conta cios recursos dlsponiveis da zen – ela Pública do Estado . Art . 3. 0 Revogam-se as disposi– ções em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de jl,lho de 1952. Abre o crédito especial, no presente exercicio, no valor de Cr$ 885,20 a favor de Simão Gibson Naiff. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a 8€– ~~ ~ Iel : ~ Art. 1.° Fica aberto, 110 presen– te exercfclo, o crédito especial de oitocentos e oitenta e cinco cru- zeiros e vin te centavos .. . .. .... . (Cr$ 885,to), a fim de atender ao pagamebto de fornecimentos de mercadorias à Fôrça Policial, no Munlclplo de MarapanJm, no pe– ríodo d 31 de Jan eiro a 16 de mar– ço de 1949, pela lnna Simão Glb– son N lf! . Art . 2. 0 O enc rgo previsto nes– te rtlgo correrá à coota dos re– cu disponíveis do Estado, no a tu I xercfclo. Art -3. 0 Revogam-se as disposi– ções em coo tràrlo. P 1·cio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de Julho de 1952 . Gim, Dlv, ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado SléUCI de l\lendonça Maroja Secret no d e Estado de Economia e Finanças LEI N . 50ú - DE 24 DE JULHO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito especial de Cr 1.341,80 a favor de Raimundo Farlai de Araújo e Padre Leandro Pinh el.ro . A Assembléia Legislativa do Es– t11clo estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art . t.° Fica o Poder Executivo autorizado, quando houver recur– sos financeiros dlsponlvels, a abrir o crédito especial de hum mU t re– zentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos (CrS 1.341,80) n fim de atender ao pagamento de gratificações a que têm direito Raimundo Fanas de ArauJo e Pa – dre Leandro Pinheiro, referentes ao ano de 1950 . Art . 2. 0 Esta lei entrará. em vi– gor na data da sua publicação, re– vogadas as disposições em centrá.– rio . Palácio do Oovêrno do Estado do Pará., 24 de julho de 1952. Geu. D1v. ALEXANDRE ZACARIAS Oeu. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAEI DE ASSUNÇAO DE ASSONÇAO Governador do Es6ado Governador do Estado Stélio de Mendo nça fareja Secretário de Estado d Economia e Finanças Stélio de Mendonça taroJa Secretário de Estado de .Economia e Finanças
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