Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

20 LEGI S L AÇA O LP:r N. 494 - DJ!; J 8 D:E; JULHO DE 1952 Autoriza o Poder Executi– "º a abrir crédito especial para p agamento dos alu– guéis da casa onde fu ncio– n a o Pôsto Sanitário de MarapanJ.m, ao propriet á.– rfo Raimundo Alves Lopes. A Alleembléla Legislativa do Es– tado do Parã estatul e eu san cio– no a seguinte lei : Art . 1.° Fica o Poder Executivo au torizado, q uando h ouver recur- 11011 financeiros dlspon!vele, a abrir o crédit o especial de hum mll e duzen tos cruzeiros (Cr 1.200,00), a !lm de atender ao pagamento dos aluguéis da casa onde funcio– n a o Põsto Sanitário de Marapa– nlm, ao proprietário Raimundo Al– ves Lopes, referentes aos anos de 1949 e 1950 . Art . 2.0 Esta lei entrarã em vi– gor n a data da sua publicação, re– vogadas as disposições em con– tr ãrlo . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 18 de julho de 1952 . Oen Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do J!:atado Stéllo de Mendonça Maroja S ecretário de Estado de Economia e Finanças LEI N. 495 - OE 18 OE JULHO DE 1952 Abre o crédito especial de Cr 100. 000,00 a fim de permitir ao Estado sua. co– participação na Primeira Exposição - Feira Regional de Pecuária, a realizar-se no Município de Soure, premiando fazendeiros e criadores que nela concor; rerem. A Allsembléla Legislativa do Ee– taqo do Parã estatul e eu sancio– no a seguinte lei : Art . 1.° Fica o Poder Executivo autorizado, quando houver recur– sos financeiros dlspon!vels, a abrir o crédito especial de cem mil cru– zeiros (Cr$ 100 000,00) para parti– cipação do Estado na Primeira Ex– poetção • Feira Regional de Pecuã– rla, a realizar-se no Munlcfplo de Soure, na semana de 28 a 31 <te agõsto do corrente ano. Art. 2. 0 O crédito prevleto no artigo anterior serà aplicado na compra de animais e utens(Uoa adequados às atividades agro-pe– cu&rteta■ e dlstrlbuldos sob n for– ma de prêm.101 do Oovêrno do Ea– t&do. Parágrafo único. Na oua distri– buição fica stabeleclda a quota de eetenta por cento dêsee crédito em prêmios destinados aos p_llquenos !azendelros e crtadoree concorren – tes à Feira. Art . 3.º Revogam-se as disposi– ções em contr ário . Palâclo do Govêrno do Estado do Parã, 18 de Julho de 1952 . Gen. Dlv. ALEXANDB.E ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stello d M:endonç Jl,1 roja SeC'retário d e Estado de Econom ia e Finanças LEI N . 496 - DE 22 DE J ULHO DE 1952 Autoriza. a legalização da compra de uma casa, si ta à Avenida l\lclndo Cacela, e aprova o disp êndio feito na Importância de Cr 22. 000,00. /1 Assembléia Leglslat1va <to Es– tado esta.tu! e eu sanciono a se– guinte lei : Art . J.° Fica autorizado o Che– fe do Poder Executivo a promover os atos neceesârlos à legalização da compra dr umn C'asa alta à Aveni– da /llclnctfJ Cacela. entrP a Rua Conrrtç!io C' Beira Mar. nesta ci– dade, pelo preço do avnllaç~o de vlnl<' r çtole mil cr11zcl ros .. . .... . (Cr 22 .000,00), devendo ser lavra– da uma escritura de ratificação e retlficaçáo da anterior, que se en– contra Irregular. em que é vende– dor o Sr . João de Barros . Art . 2.° Fica aprovado o dispên– dio feito pelo Govêrno do Estado no exercício de 1947, na quantt~ de CrS 22.000,00, ele que trata o artigo precedente, devendo a Se– cretaria ele Economia e Finanças regularizar a contabilidade da re– ferida quantia. Art . 3. 0 Esta lei entrará em vi– gor na data ele sua I ubllcoç!io, re – vogadas as dlspoelçôes cm contrá– rio . Palácio do Govêrno do Eet do do Pará, 22 de Jutbo de 1052 . Gen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Est11.do Stélio de Mendonça Maroja. Secretúrio de Estado de Econ01nia ei'b:la.açu

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