Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
() LE G I.SLAQÃO 19 LEI N, 41J0 DE 12 DE J ULHO DE 1952 Au toriza o Poder Executi– vo a abrir crédito especial a favor da firm a Adriano Andra de & Cia. LEI N . 492 - DE 12 DE JULHO DE 1952 Abre o crédHo especial de Cr 80 .<!00,00 p_ara p er– furação e ·construção de poços de águ a potável em crnades do \~tc!io,r. A Assembléia Legislativa do Es- tado do Pa rá esta t u l e eu sa neio- A Assembléia -Leg tsliit!va do Es- no n segu inte lei : tado do Pa rá esta tul e eu sancio- no a· seguint e lei : · ·· · · Art . 1.0 Fica o Poder Executivo a utorizado, quan do houver recur– sos financeiros disponíveis, a abrir o crédito especial de onze mil se– tecentos e oitenta e qu atro cruzei – ros (CrS 11 . 784,00 ), a fi m de aten– der P O pe gam en to a que tem direi– to a !irma Adriano Andrade & Cia .. re!erente ao a n o de 1950 . Art. 2. 0 Esta lei en trará em vi– gor n a data da sua publicação, r e– vogadas as disposições em con– trário . Palácio cio Govêrno do Estado do Pa rá, 12 de Julh o de 1952 . Art. 1.0 Fica o Poder .E~êc_üt,vê, au torizado,· quando hou ver recur– sos financeiros ctisponlvels·, a .abrir o crédito · especial de oiten ta niú cruzeiros (CrS 80 :000,00). par á ocorrer /\s despesas de perfuração e constr ução de poços de águ a P.º: tável em Cidades e vilas do inte– rior do Estado, a ser levaao a ef~l– to pela Secreta ria de Estado de Obras, Tcrrns e Via ção . . -_ Art . 2. 0 Revogam-se as disposi- ções eui con tr ário . " Palácio cio Govêrno do Esta dô do Pa rá, 12 de Julho de 1952 ~ -· Gen . Dlv. ALEXANDRE .ZACARIAS . DE ASSUNÇÃO Oen . Dlv. ALEXANDRE ZACAR1As Governador do Esta do DE ASSUNÇÃO • . - St éllo de Mendonça Maroja Secretá rio de Estado de Economia e .FinançBB LEI N . 491 - DE 12 DE JULHO DE 1952 Au toriza o Poder Executi– vo a abrir crédito especial p ara pagam en to de aluguel de casa devido a Anton io Rosa. Assembléia Legislativa do Es– tado do Pará. estatui e eu san cio– n o a segulnte lei : Art . 1.° Fica o Poder Execu tivo Governador do Estado Stélio de nr-endonça MaroJa Secretário de Esta do de Economia e Fin an ças LEI N. 493 - DE 18 DE J ULHO DE 1952 /\uioriza o Poder Exccütí– vo a abrir crédito esp ecial p ara pagamento de ven ci– m en tos devidos a Raimun– do Duarte Perés. A Assembléia Legislativa do Es– t11.do do Pará estatul e eu sancio– no a seguinte lei : n-tüorlzado, quan do h ouver recur- Art . 1.0 Fico. o Pôdet Execu tivo aos finan ceiros dlspon lvels, a abrir utorizado. quan do hou ver recur– o crédito especial de cento e cln- sos fi n anceiros dlsponl\fcJs, a abrir quenta cruzeiros (CrS 150,00) , des- crédito especia l, n a Importância d e tlnado no p agamen to do alugu el seis mil u qua trocentos cr uzeiros do. casa onde f unciona a escola de! (CrS 6.400,00 ). destin ado ao pag,i– It::ipccucá, Mun icípio de Ananln- mento de ven cimentos d cvld'Os· u deu a, n favor de Antonio Rosa, re- Raimundo Duarte Peres, no perlo– fc-ren tc nos m eses de out u bro a do •de 15 de Janeiro a 15 de j u lho dezembro de 1950 . de 1952. Art . 2.0 Esta lei entrará em vi- Art . 2.0 Esta lei entrar:\ em · vt- gor n a data da sua publlcnção, re- gor na data da sua pubt1co.çll.u, re– vogadas as disposições em con- vogadas as disposições em · corr- trárlo . trárlo. . . Palácio do Govêmo do Estado Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 12 de Julho de 1952. cto Pará., 18 de Julho d e 1952. Oen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS Gen . Oiv . ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO DE A.SSUNÇAO Gover nador do Estado Governa dor do Estado Stélio de Mendonça . Iaroja Stélio de l\lendonça MaroJa Secretário de Esta do de Economia lilecret árlo de Estado de Economil\ • Finanças • l'lDaa...
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