Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
• • • LEGISLAÇÃO • Art. 1.0 Fica aberto, no presen– te exercício, o crédlto especial d trezentos cruzeiros (Cr 300.00) a fim de atender ao pagamento do -alu uel da caea de proprtedade ct I:f:llda Lameira, onde funciona a es– cola leolada de 1. 6 classe, do lugar São Jolio, Munlc!plo de Inhangapi, corresponden te aos meeeo de janei– ro a dezembro de 1950. Art . 2. 0 o encargo previsto n es– te artigo correrá à coota. doe re– cursos disponíveis do Eetado no a tua! exercício. Art . 3. 0 Revogam-ne ae disposi– ções em con trárlo. Pa lãclo do Oovêrno do Estado do Pará, 28 de maio de 1952. Oen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estndo Stélio de ~tcndon ça. Mnroja 6ecretãrlo de Estado de Economia e Finanças LEI N . 484 - DE 28 DE MAIO DE 1952 Abre, no corrente exerci– cio fln ncelro, o crédito es– p ecl I de Cr 2 .100,00 a fa– or de Naidc !IIartlns Gui– m arães. A A~sembléia Legislativa do Es– ado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art 1.° Fica aberto, no corrente exercício !lnancelro, o crédito es– pecial d ctole mil e cem cruzeiros (Cr 2 . 100,00) para. a ender ao pa– gamento devido a Na lde Martins Guimarães, valor de seue venci– mentos de professor substitu ta no Grupo Eecolnr Paulino de Brito, nos messe de setembro a novem– bro de, 1947 . Art 2.0 o encargo previsto nesta. lei correrá. à conta dos recursos die– poniH'ls do Estado. no corrente exerci lo financei ro. Art . 3.º R evogam-se as dleposi– ções em contrário. LEI N . 483 - DE 28 DE MAIO Palãclo do Govêmo do Estado DE 1952 do Pará, 28 de maio de 1952. Abre o créd ito especial de Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS Cr 10 .400,00 a favor de DE ASSUNÇÃO José Cavalcante Filho. Governador do Estado A Assembléia ~glslatlva do Ee- Stéllo de l\lcndon ça 1a roja tudo eatatul e eu sanciono a se- Secretário de Estado de Economíl'L gulntc lei : e Finanças Art 1.0 Fica aberto, no corrente cxcrciclo, o crédl to especial de dez mil o quatrocentos cruzeiros (Cr 10 .400,00 que se destina a In– denizar no Sr. José Cavalcante Fllllo, ocupan te efetivo do cargo de Subdiretor T écnico, lotado no Departamento de Educação e Cul– t ura, o pagamento da diferença de vencimentos a que tem direito no período de maio a dezembro de 1048, em que eeteve r espondendo pelo expedien te do cargo de que é hoje titular. Parágrafo único . O en?argo pre– visto neste artigo correra à conta cios recursos flnancelroe dlsponí– vele do Estado . Art. 2.0 Revogam-se as dispos!• ções em contràrlo. Falá.cio do Govêrno do Estado do Pará, 28 de m aio de 1052. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélío de Mendonça larnja Secretário de Estado de Economia e Fillai:lç8- LEI N. 485 - DE 28 DE MAIO DE JD52 Abre, no corren te exercí– cio. o crédito especial de quatorze mil en to e ses- sent a cruzeiros . ... . ..... . (Cr 14.160,00), em favor do Agrônomo Augusto Go– m es de Souza. A Assembléia Legislativa do Ee– tacto estatul o eu sanciono a se– guinte lei Art. 1.0 Pica a berto, n o corrente exercício, o crédlto especial de quatorze mil cento e sessenta cru– zeiros (Cr$ 14 .160,00), em favor do Agrônomo Augusto Gomee -Oe Souza. Parágrnfo único . O encargo cria– do neste artigo correrá à conta do saldo disponível apurado no exer– ciclo fln~ncelro ele 1051. Art. 2. 0 Revogam-se ae dispoal– i;õea em contr{lrto ,
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