Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

LEOISLAÇJAO Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 28 d e maio d e 1952 . Gen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador cio Estado StéHo de Mendonça J\taroja Secretário d e Estado de Economia e Flnançaa LEI N. 479 - DE 28 DE MAIO DE 1952 Abre o crédito cs1>ecial, no presente exercício, no valor de Cr 500,00, a favor de Clara Corrêa dos San– tos. A Assembléia Legislativa do Es– .tado estatui e eu sanciono a se– guinte lei : Art 1.° Fica a berto, no corrente exercício financeiro, o crédl to es– pecial de quinhentos cruzeiros .. . (CrS 500,00), a fim de atender a o pagamento dos vencimentos a que tem direito a Professora Clara Cor– rêa dos Santos, referentes ao pe– ríodo de 10 de Julho a 8 de agôs– t o de 1950. Art. 2. 0 O enca rgo previsto nes– t e art igo correrá à conta dos re– cursos finan ceiros do exerclcio vi– gente . Art. 3. 0 Revogam -se as disposi– ções em contrárlo. P alácio do Govêrno d o Estado do Pa rá, 28 d e m aio de 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador d o Estado Stélio de Mendon ça lltaroja Secretário de Estado d e Economia e Finan~as LEI N . 480 - DE 28 DE MAIO DE 1952 Dispõe sõbre abertura de crédito especial, na impor– tância de Cr$ 150,00, em favor de D. Leopoldina Fer– reira. A Assembléia Legislativa. do Es– tado estatui e cu sa nciono a. se– guinte lei : Art. 1.0 F ica a berto, n o exercí– cio vigente, o créd ito especial n a importán cia ele Cr 150,00 (cento e cinquenta cru zeiros ) para atender eo pagamento de Igual q uanUa à D. Leopoldina Fer reira , valor dos aluguéis dos m eses de Julho a d e– zembro d e 1949, do préd io de sua propriedade, que serve de sed e à escola d e 1. 8 cla86e, na Vila Lauro Sodré, d o Mun1c1pio de curuçá . Parágrafo único . O en cargo d a– flnldo nes te artigo correrá por con– ta dos recurGoa dlsponlvela do Es– ~a do, no corrente exercício finan – ceiro . Art. 2.0 Revogam-se as dlspoal– çõe6 em contrário . . Palácio d9 Govêrno do Estado do Pará , 28 d e maio de 1952 . G en. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélio de Mendonça Maroja Secr etário d.e .Estado d e Economia. e Finanças LEI N. 481 - DE 28 DE MAIO DE 1952 Abre, no corrente exercí– cio financeiro, o crédito especial de doi s mil qui– nhen tos e trinta e seis cru– zeiros (Cr 2.536,00) , para pagamento das contas fel– tas à firma Evaristo Resen– de & Cia.. A Assembléia Legislativa do E■- tado estat ul e eu sanciono a se– gulnte lei : Art 1.° Fica a berto, no corrente exercício financeiro, o crédlto e,– pecta l d e dois mil quinhentos e t rin ta e seis cruzeiros . .. .. .. . . . . . (Crs 2 .536,00 ) a fim de a tender ao pagam en to d e fornecimento fei to ao Instit uto " La uro Sodré", pele. firma Evaristo Resende & Cla., re– ferente ao ano de 1946 . Pa.rágra fo único. O encargo pre– visto neste artigo correrá à conta dos recursos d isponíveis do Esta– do, no atual exercicio . Art. 2.0 Revogam-se as dlsp.osl– ções em contrário . P alácio do Govêrno do Estado do Pará, 28 de maio de 1952. Gen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélio de Mendonça Maroja Secret ário de Estado de Economia e Flnanç~s LEI N . 482 - DE 28 DE MAIO DE 1952 Abre o crédito especial, no presente exercício, no valor de trezentos cruzei– ros (CrS 300,00), a favor de Hilda Lameira, A Assem bléia Legislat iva do J:■- tado esta tul e eu san ciono a i;e– auinte Jel ;

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