Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
L l!l OI B L AQA O ' Palácio do Govêrno do Estado Jo P ará, 14 de mar ço de 1952 . Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAl:l DE ASSUNÇÃO Govern ador do Esi;ado Stélio de Mendonça i\1aroja Secretá rio oe stado de Econom ia e Fi nanças LEI N. 475 - DE 14 DE MARÇO DE 1952 A utoriza a cr1aç1lo do Ban co Rura l e Hipotecário do P a rá, S jA. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu san ciono a seguinte lei : Art. 1. ° Fica o Poder Executivo au torizo a promover os atos ne– cessá rios à constituição do Ban – co Rural e Hipotecário do Pará, S A., como um aos órgãos de fomento à economia do Estado e de Assistência ao funcionalismo público, podendo reallzar todas as operações b:mcúrias permiti– das na lPglslaç, o redrrnl em vigor. Art. 2. 0 O Banco Rural e Hi– potecário do Pará, S A . será or– ganizado sob a forma de socie– dade por ações, nos têrmos do Decreto-lei n. 2 . 627, de 2G de setembro de 19~0. e suas modifica– ções, e d:i legis lação bancário em vigor, regendo-se por esta lei, demais diplomas legais aplicáveis e seus Estatutos. Art. 3. 0 O Banco Rural e Hi– potecário do Pará, SIA . terá por sede o cidade de Belém e poderá criar ag nçias, subogências e es– critórios em outras cidades do território paroe1 e e manter re– presentantes onde julgar conve– niente. Art . 4. 0 O capital inicial do Banco será de vinte milhões de cruzeiros {Cr$ 20 . 000 . 000,00) , re– presentado em a<:ões nominativas de cem cruzeiros (Cr 100,00), cada uma, de cujo total o Govêr– no do Estado subscreverá, no mí– nimo, cinquentli e cinco por cento (55';o ), podendo o restante ser subscrito pe lo Govêrno Federal, pelas Prefeituras Municipais do Estado, autarquias e particulares. § 1. 0 As ações subscritas pelo Gov rno do Estado serão ordiná– rias, e as demais preferenclnis com direito a voto, assegurado a prefertencia até o dividendo de 10% ao ano . ~ 2. 0 O Govérno do Estado fica autorizado a subscrever a quantia ce capital que pon·entura faltar 1Jara perfazer, ao térrruno da subs– • rlçâo o total de vinte milhões <!e cruzeiros (Cr 20. 000. 000,00) , podendo também h·ansferir ai;õe11 • excedentes d a p ercentagem de 55 °l, do total, se apa r ecerem in– teressados n a sua aquisiçã o . Ar t . 5. 0 A duração da socieda– de ser á por tempo indetermina– do, nunca inferior, porém, a 20 anos, mas a sua dissolução e li– q uidação, salvo os motivos legais compulsórios, só se dar ão por comprovada conveniência de or– dem p úbli ca, r econhecida pela a~sembléia dos a cionistas e de– cla rada por lei especial . Ar t. 6 . o Os r ecu rsos do Banco serão constituídos de : a ) capital socia l ; bJ depósitos; e) dotações; d I fucros verificados n as su as ope– r ações. Art. 7 . 0 O Banco será a dminis– trado por uma Diretoria integra– da por um P residente e d ois Di– retores, todos brasileiros e r esi– dentes no stado . § 1. 0 O Presidente será de li– \'r e nomeação e demissão do Go– \·ernador do Estado . § 2. 0 Os Diretores serã o e lei– tos pela Assembléia Geral dos acionlstas, dentre os seus m em– bros, d evendo um deles ser pro– fission:il de atividade bancária de r econhecida experiên cia, e terão mandato por tr ês (3) a n os. § 3. 0 As r esoluções da Direto– ri::t serão tomados por maioria de votos, cabendo ao P residente o direito de voto. § 4. 0 O Presidente e os bireto– r es do . Banco terão residência obrigatória na cidade de Belém e para o exercício do eu mandato prestariio a caução fixad a pelos Estatutos . Art. 8 . 0 A Diretoria d o Ban co ser:, assistida por um Conselho Cons ulti vo integrado d os seguin– tes membros : 1 Secretário de Estado de Eco– nomia_ e Finanças ; 2 Diretor do Departamento de Produç:ío do Estado ; 3 Dire tor do S rviço de Assis– tência ao Cooperativismo ; 4 Represen tant s da Federação dos Associacões Comerciais do Estado; 5 Representantes da Federação dos Indústrias do Estado; 6 Repre~en_tante da Federação das Assoc1açoes Rurais e P ecuá– rios do Pará ; . 7 I?ois representantes dos Mu- 111c1p,os Paraenses, escolhidos anualmente pelo Congresso dos Pr feitos ou como o determina– rem os Estatu,tos do Banco. Parágrafo unlco . A exceção do Secretário de Estado de Eco– nom,a e Fmanças, do Diretor do Departamento ~e Prndução do Estado e do Diretor do Serviço ele Assis tênC:ia ao Cooperativis– mo, que serao membros n11tos, o m.mdato dos Conselheiros será anual, podendo ser renovado . Art. 9. 0 Os membros do Con-
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