Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

' . LEOISLAQAO Crs 300.000,00 para fln an clamento à montagem de casas de farinha motorizadas, a serem vendidas aos lavradores ou cooperativas de pro– dução. Art. 6.º O Departamen t o encar– regado da aplicação d est a lei de– verà m unter s rlt uraç!í_o em dia, com refer ência a todos os valores que t iverem entr da e sa lda no mesmo . Parágrafo único . Um traslado dos lan çamen tos será an exado à p restação de contas anual do Go– vêrno, com relação dos beneficia– dos. Art . 7. 0 O Departamento Incum– bido da execu ção desta lei farà publicar n a Imprensa dlá1·la edi– tais, com as condições estabeleci – das, para a realização de venda de reses, Jeeps, tratores e outros ma – teriais, a longa prazo, parn conhe– clment.o dos Interessados, con di– ções essas que dever o ser comu – nicadas a tôdas ns Prefeituras do Interior. Art. 8.° Fica o Podn ExecuU o autorizado a regu lam entar , den tro em t rinta dias, a r,resPnte lei, es– pecialmente no que respeita no pôsto pecuário e ele Insemina o artifici al, que constltu lr!l.o Início de uma "Fnzendn Moei lo" pnm crlaç o selecionada cte animara bo– vinos e vendas de reproctut orPs a criadores Pstnbeleclclos neste Es– tado. Art. 9.º Pam atender n todos os en cargos definidos nestn lei, fico aberto o crédito especial de ..... . Cr 4.200 .000,00 (quatro milhões e duzentos mil cru zeiros), no orçn– mento do exercício em curso, clls– trlbuldos n a forma segttlnte : Crs 1 .500 .000,00 para o desenvolvi– mento crlntórlo na zonn bragnntlnn : 500 000,00 p ara o desenvolvi- mento da pesca : 800 .000,00 para asslst ê n e I a aos granjeiros ; 400 .000,00 parn a reorganl- 7.açlio oos serviços ele Asslstêncln no Coo pera tivismo e Núcleos R urnls e Serviço cte Classi– ficação de Produ– tos; ~.000. 000,00 pura itqulslções ele Jeeps e trntor s . Parágrafo único . O mont:intc do crédl to especla 1 cte!lnlclo neste ar– tigo correrà à con ta do saldo da execllçlio orçamentária, no exer– cício findo de 1951, revogadas as dlspoalções em contré.rlo. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 8 ele fevereiro de 1052 . Gen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stéllo de Mendonça i\iaroja Se retsri o de Estado de Economia e F inan ças LEI N . 46~ - DE 13 DE FEVERli:I– RO DE 1952 Cria, no Quadro único do Funcion alismo Clvli do Estado, o cargo, de provl– men t-0 em comissão, de Di– retor de Expedlen te e mo– ú.lfica o padrão de venci– mento do cargo, de provi– mento em comissão, de Ch efe de Gabinete, e dá outras providências. A f!Bemblél Legisla tiva do li:a– taclo eet a cul e eu sanciono a •~– gulnte lei : A L. l.º Fica criado, no Quadro ú ntco cio FUnctonallamo Civil do Estado, o cargo, de provimento em comissão, de Diretor de E~edten– te -- padr1to V; com lotação no Gnblne te cio Governador. Art . 2.0 Os vencimentos mensais cio e rgo de provimento em co– mias o ele Chefe de Gabinete, com lotnçllo no Gabinete cio Ooverna– úor, fi cam elevados pnra oito m il cruzeiros (CrS 8.000,00 ). Puràgrnfo únlco . o cargo defi– nido n este arti go deverá ser provi– do por cldaclil.o ele comprovada ldo– n elclacl moral e Intelectual. Art. 3.º Estu lei entrará em vi– gor 1m da tn de sua publicação, re– vogadas as disposições em contrll.- rlo . · Palàclo cio Govêrno do Estado cio PRrá , 13 de fevereiro ele 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO ' Governnctor do Estado nnniel Coelbo d e Sou2a ccret á rio ele Estado do Interior e Justiça LEI N . 409 - DE 18 DE FEVE– R , IRO DE 1952 Aumenta para onze (11) o número de Desembarga– dores do Tribun a l de Jus– tiça ilo Estado. A Assemb léia Legislativa do Es– tado estatui e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.0 E criado um lugar de D esembargador do Tribunal de Justiça do Estado , que passa assim a constituir-se de onze (11) mem– bros.

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