Decreto n. 7.857 de 25 02 1972
em vigor, após parecer conclusivo do Conselho Diretor, a prestação de contas da Fundação; i) apresentar anualmente ao Conselho Diretor, no prazo estabelecido, o plano geral de trabalho e a propostr orçament.ãna para o exercício se– guinte; j) presidir as sessões do Conselho Diretor . Art. 12 - O Conselho Diretor designará o substituto eventual do Diretor-Superintendente. :."\rt. 13 - Compete ao Conselho Diretor : a) aprovar o Regimento Interno da Fundação; b ) elaborar o anteprojeto do programa cultural do Estado a ser encaminhado ao Conselho E sta– dual de Cultura; c) aprovar o plano de trr.1Jalho da Fundação e a proposta orçamentária para o exercício seguin te, apresentados pelo Diretor-Superintendente; d) abrir crédítos adicionais; e) aprovar as tabelas de empregos da Fundação; f) apreciar o relatório anual das atividades da Fundação; g) examinar os balancetes, balanços e prestação de contas do exercício, '.lpó~ apreciação e parecer do Conselho Fiscal; h) deliberar sobre aceitação de doações e sobre alienações; i) traçar a política administrativa, fürn.nceira e cultural da Fundação; j) fixar, anualmente, a remuneração cio Diretor. Superintendente, bem como o valor da repre- -10-
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