Decreto n. 7.857 de 25 02 1972
a) promover o desenvolvimento da cultura nas suas diferentes manifestações; b) agrupar sob sua jurisdição, manter e adminis– trar o Teatro da Paz., a Biblioteca e Arquivo Públicos, a Pinacoteca do Estado, a Orquestra Sinfônica Paraense e o CE.ntro de Artes do Pará; c) manter, diretamente on mediante convênio com entidades públicas ou pr.rticulares, instituições culturais, agremiações de letras, centro de artes, órgãos de pesquisas, orquestras, corais, grupos folclóricos, salões de exposições, teatros, biblio– tecas, pinacotecas, discotecas e demais organi– zações culturais existe.nles ou que venham a ser criadas no Estado, na conformidade de seus objetivos; d) zelar pelo patrimônio histórico e artístico do Estado; e) esl:imular a criação artística, promover e pro– jetar concursos, espetáculos, festivais, exposições, campanhas, cursos e conferências de caráter cultural; f) promover o estudo, a guarda, a preservação e a restauração das obras de arte e peças que tenham especial significado para a tradição cul– tnral do Pará; g) incentivar a organiza"'fi•::> e manutenção de mu– seus nas diversas regiões do Estado, a fim de possibilitar o conhecimento minucioso da vida paraense em suas difE.-rentes afirmações cul– turais; h) fazer o levantamento e a coordena9ão . de todos -6-
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