Decreto n. 7.857 de 25 02 1972

R-ESOLUÇAO N. 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972 APROVA O ESTATUTO DA FUI'l"DAÇÃ.O CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ (F.C.P.) O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO CULTURAL no ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições nos têr– mos do Decreto-Lei n. 65, de 4 de setembro de 1969, combi– nado com o Decreto n. 7.644, de 16 de agôsto de_1971, que instituiu a F.C.P. e, CONSIDERANDO a aprovação unânime realizada em sessão de 17 de fevereiro de 1972 .:lo Anteprojeto dos Esta– tutos da F . e. P . proposto pela Diretoria da mesma Fun– dação; CONSIDERANDO o que determina os referidos Decre– tos sobre as atribuições deste Conselho. RESOLVE: A aprovar os Estatutos da Fu11daçno Cultural do Esta– do do Pará (F. e . P.) nos seguintes têrmos : Art. l.º - A Fundação Cultur::il do Estado do Pará (F. C . P.), instituída pelo Decreto n. 7. 644, de 16 de agôsto de 1971, de conformidade com 'ª Decreto-lei n . 65, de 4 de setembro de 1969, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de autonomia administrativa e financeira e é regida por este estatuto. Parágrafo único - A Fundação Cultmal do Estado do Pará tem sua sede e foro na cidade de Belém, capital do Estado do Pará. Art. 2.º. - A Fundação Cultural do Estado do Pará tem por finalidade : -5-

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