Decreto n. 1.121 - de 19 de dezembro de 1933
j DECRETO N. 1.121 _ DE 19 DE DEZEMBRO DE 1933 Orça em 21. 769:000$000 a Receita do Estado para o exercício financeiro de I 934· O major Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação legal do Governo Provisorio da Republica, usando de suas atribuições, DECRETA: Art. 1 . 0 -A receita geral cio Estado do Pará, para o exercicio financeiro de 1934, é orçada em vinte e um mil setecentos sessenta e nove contos de réis (21.769:000$000), moéda nacional, e se constituirá com o -resultado da arrecadação dos impostos e taxas adiante detalhadas : 1 - Renda Ordinarla a) Receita Tributaria ; 1 Imposto de exportação. 2 Vendas Mercantis...... .. 3 Transmissão de p r o- priedade ....... ... ... .... 4, Imposte do Sêlo.. .... ... 5 T axa Sanitaria ....... .. ... 6 Imposto do Gado........ 7 Diretoria Geral da Agri- cultura ...... .. ............ 8 Adicional s/exportação 9 Receitas diversas......... b) Rendas Patrimoniais: 1 T erras Publicas. .. .... .. 2 Estradas de rodagem... 3 Institutos Diversos ... .. ... 3 .000:000$000 6.750 :000$000 400:000~000 400:000$000 4:000$000 60:0008000 200:000$000 600:000$000 200:000$000 1 .300:000,111000 25:000$000 400:000$000 - -·-- 11.614:000JOOO 1. 725:000800(:)
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