Decreto n. 1.121 - de 19 de dezembro de 1933
5 Art. 5. 0 - Os leilões, tea trns, cinemas e d iversões publicas s:io suiei :as ao pagamento do selo de verba. Art. 6. 0 - O presente decreto en trará em vigor no dia r. º Je :,rnciro proximo. · • Art. 7. 0 - Revogam- se :is disposições em contrari o. O secretario geral do Est.:do assim o faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do P.ná, r 9 de r.lezc:1: bro de 193, . J . de l'li.aga!hães Ba rafa. ,\b;or Inter-.-cmor. R. Xogueira de Faria, secretario ger:il do Esudo .
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