Decreto-lei n. 2.972 de 31 de março de 1938 dá execução ao decreto-lei nacional n.311 de 2 de março de 1928
-1 - ; 2. 0 A delimitação aqui prevista consist~rá :ª ~escnpção, por linhas naturaes ou r ectas, facllme te identificaveis no terreno, dos dois (2) perímetros, ne– ce.s~ario.s - o da "área urbana" (interior) e o da area s;1-burbana (exterior), de cada vil.la do mlliilicipio e da cidade que lhe fôr séde. . § 3.º Copias authenticas desses actos serão envia– das ao Directorio Regional de Geographia e á Junta Regional de Estatística, que as retransm.ittirão, _res– pecLivamEnte, ao Conselho Nacional de Geographia e ao Conselho Nacional de Estatística. § 4.º Na del imitação dos perimetros das villaS, obedecer-se-á desde logo ao criterio fixado no art. 11 do decret o-lei n. 311, isto é, o de abrangerem as res– pectivas áreas urbana e suburbana, em conjuncto, pelo menos trinta (30) moradias. § 5. 0 Na delimitação, porém, dos perimetros da séde municipal, attender-se-á desde logo, para fins de uniformidade da estatística nacional, á necessidade de f icarem abrangidas pelo menos duzentas (200) mor~– dias no perimetro traçado para a área "urbana" (cn– terio estabelecido no art. 12 da lei citada). Art. 4. 0 - Para elaborar o novo projecto do qua_– d!o territorial do Estado, cuja decretação o mandara Vl?'orar a partir de primeiro (l.º) de jun-10 vindouro (art . 16, ~ 1. 0 do dec.-lei n. 311), fica constituída uma commissão de tres (3) membros, comno~ita de um (1) renr"c:-rr,t~n-:+.P. ,h , J11nt.~ Reo··ou?l rio F,c-t.:::it,ic:;+ica rle u:m (1) representante do Directorio Regional de Geogra– phia e de um (1) terceiro (3.º) technico de livre desi– gnacão do Governo. § 1. ° Ficará tambem a cargo de a commissão a or·erit?ç§o dcs Governos Municipaes no que di o::.s er res– peito ao cumprimento do ertip:o 3. 0 e seus naragraryhos, deste decrrtc-Jei, rela.,ivamente ao.,; perímetros urba– nos e l'lt1h11rbanos. ~ ? 0 'Fc:-"'"' romn,i ~são. todavia. um::i. vez cumnrida ::t. 0.ttr•b1,i{'~.0 fbrnr:h np.c:-te ::ir+io-o. cont;rt1l8T:\ pm exer– c;cin ne o tE,mpo que .fôr necesc.ario, jncumbi.da de prom0vp 1• e ff:il"'ilihir ::ic, nroviõenciRs dos irnvernos mu– rL·,..;.,._~,.," N1r~ r11mryr•mf:>-nto no Rr4;ie-o 1~ ,fo necreto-lei n . ~11. rnbrn o pr?!)'.'l!'fl ('lo<: roflpp::ic:: m1p1.·, .ip2.es .
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