Decreto-lei n. 2.972 de 31 de março de 1938 dá execução ao decreto-lei nacional n.311 de 2 de março de 1928

DECRETO-LEI N. 2.972 - DE 31 DE MARÇO DE 1938 Dá exe"ução ao decreto-lei na– cional n. 311 , de 2 de março de 1938. O Interventor Fe~eral n~ Estado do Pará, por no– rneat.;ão legal do sr. Presidente da Republica, nsando de suas attribuições, -e, • considerando o disposto no decreto-lei nacional n. 311, de 2 de março de 1938, publicado no "Diario Offi– cial" de 7 do mesmo mez e, desde essa data, em vigor (art. 20), RESOLVE: Art. 1. 0 - A divisão âdministrativa e judiciaria do !Estado até o dia 30 de junho proximo futuro , é a que cõnsta do quad·ro annexo á presente lei, comprehen– dendo as circumscripções já installadas até o dia 7 do mêz em curso, isto é, vinte e sete (27) comarcas, qua– rent a e sete (47) termos, cincoenta e um (51) muni– cipios e duzentos e quarenta e seis (246) districtos, est es corno categona unica de circumscripc;ões prima– rias do terri torio estadual para todos os f ins da admi– nist.radio p11blicn. A da orP:anizae,fo iudici aria. Art. 2. 0 - Todos os ml.inicipios do Estado estão obri gados , sob péna da pérda de sua autonomia (arti– go 13 e seus parag-raphos do decreto-lei n. 311), a de– positar na Seêrétaria do Directori o Regional de Geo– graphia, em duas (2) vias authent icadas, o mappa do respectivo territorio, satisfeitos os r equisitos minimos fixados pelo Conselho Nacional de Gcographia. Art. 3.° - A esses mn.ppas deverão ::er annexadas as plan tas das áreas "urbana" e "suburbana", tanto da cidade séde do município, como das respectivas "vülas" (sédes dístrictaes). § 1. 0 A delimitação dessa áreas será feita por actos dos governos municipaes dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da presente Jeí.

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