Decreto-lei n. 2.972 de 31 de março de 1938 dá execução ao decreto-lei nacional n.311 de 2 de março de 1928
l 5 § 3.º Emquanto funccionar, essa Commissão manter-se-á em entendimento com O Di.rectorio Regio– nal de Geographia e com a Junta Executiva Region al de Estatística, collaborando, no que estiver ao seu al– cance. no encaminhamento dos trabalhos que se I i– zerem necessarios no Estado para a revisão da car ta Geral da Republica e organização dos proximos serv i– ços censitarios, na conformidade do que está previsto n o decreto-lei n. 237, de 2 de fevereiro de 1938. Art. 5. 0 - 1Este decreto-lei entrará em vigor na data <le sua publicação. Ar t . 6.º - Revogam-se as disposições em con– trario. o secretario geral do Estado assim o faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará. 31 de mar– ço de 1938. Deodor o M endonça, respondendo pelo expediente da Interventoria Federal An t enar Cavalcan te, respondendo pelo expediente do Secret ario Gcial •
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