Constituição do Estado do Pará 1891

-9- (' A.PITt.r:r~o III no SE:nno A,-1. ;8 O Senado compõe-se dos ciclaclàos elegi\'eis nos termos do artigo r -[, na proporção ele um para cincoenta mil habita ntes. e le itos pelo mes– mo modo por<7ue o fore m os Deputados. O mandato do Senador durará no,·e annos, renovando-se o Senado pelo terço triennalmente. ~ uni co. O mandato do Senado r e lei to em s ubstitui ção ele outro durará o tempo que res– tar ao subs tituí do. rir/. 20 O \ ' icc-Go\'ernador cio Estado será presiden– te do Senado, onde só terá o ,·oto ele qualida– cl<:>, e será substituído nas ausencias e impedi– mentos pelo ,·ice-presidente da mesma camara. Ar/. 2; Compete pri 1·at1,·amcnteao Senado processar e julgar o Co\'ernaclor do Estado. nos crimes de responsabil idade, e clecidirddinitivamente os con llictos de attribuições entre auctoridades cio Estado. § 1 O Senado, quando deliberar como Tri huna! de Justiça, será presidido pelo presiden te do Tribunal Superior ele Ju stiça.

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