Constituição do Estado do Pará 1891

tantes, e é eleita Por s uffra rio clirec to, garanti– da a rep resentaça 0 da . g . e n11n ona. § 1 Pa ra es te fi, 11 ni andará O Gove rn o proce– der , cl_entro e n, dois annos ela ina ug uração cio p nme1ro Cong resso, ao recenseamento ela po– pulação cio E s tado. 0 qual se rá re vi s to clecen– na lme nte. ~ 2 O Go\·e rn o pode rá dispe nsar a rev isão dece nnal cio recensean,ento da popul ação do E stado. es tabelecida no s antecede nte , Cj uand o t ~ - F o rece nsea111 e n ~ org-an isado pe lo Governo -e- deral puder se rvir de base para O ca lc ul o _ela re– prese ntação, por te r s ido feito com ,·egula n clacle, exactidão e fi delidade . ~ 3 Ko fim do decenni o O Co no-resso deter– min ará o nume ro de habita'ntes qu ,; cada um d .: seus n1en1bros deve:: represe nta r, n1as de 1nodo que o numero to ta l cl' es tes não exceda a 75, g-ua,·– dada a proporção de um Se nado,· pa ra dois D e– pu tados . ✓1,-1. , 6 O ma nda to do Depu tado clum rá tres ann os. Compete á Can1 a ra a in icia ti va el e tod_as as le is de impostos, a fi xação da fo rça publi ca. a di scussão dos proj ec tos offereciclos p'elo Pode r Executi,·o e a de cl a ração da procede ncia ou im– p rocede ncia da accusa \·ão contra o Govc- rnador ri o Es tado.

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