Constituição do Estado do Pará 1891

---1<.J--'- Con sti tu ição, assim lambem a rcnO\·ação do primeiro Senado se far{t ele conformidade com o art. 1 9 . ~ , 'T · · · · l · lat . ~ ·'º_pnme1ro anno da pnme1ra eg1s, u 1 a, concl u1cla a verificação ele poderes ~e s~u– membros. o Senado discriminará a pnme1ra. segundn. terceira turma <los Senadores, cujo mandato tenha ele cessar no fim cio primeiro, segundo, terceiro triennio. ~ 2 Essa discriminação far-se-á em tres listas correspondentes aos tres terços ou turmas, g-rn– dt!ando-se os Senadores pela ordem da rcspe– Ctl\·a votação. :---:as primeiras nomeações dos magistrados, q_uer para o Tribunal Superior de Justiça do hstado, quer para os can:ros immecliatamente inferiores, que forem cr~ados, o GO\·crnador preferirá, tanto quanto o permittir o interesse da melhor composição da ma<ristratura. os dcs– embargadon.!s da Relação a~h1almcnte exis– kntes n·esta capital e os J uizcs de Direito q uc fi1ncciona111 n'estc Estado. . Ir!. 7 Continuarão em \ igor, c1n quanto nc:lo fore1n ·• n.:\·ogadas, as leis do an~ig-o rcgimen no que explicita ou implicitamente não fõr contrario ao systcma de Governo estabelrcido pela Constitui ção Federal ou por ~,ta Constilui~·fto e pcl:ts demais leis cio Est:ido.

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