Constituição do Estado do Pará 1891

Egualm1..:ntc continuaráo em \ i~·or os decrv tus e actos do Gon!rno ] 1 ro\ isorio' do Estado, t·m c1uanto não forem r..;,·oo-ados. b Art. 8 Emquanto não fôr ma1·caclo pelo Congres– "º o subsidio do Co\·crnador. perceberá este 1:000$000 mensaes e 6:000~,ooo por anno. para despezas de representaçüo. O ,·ice-(;ovcrnado1·. presidindo as se-;sües do Senado. pt>rcelwra o subsidio man.:ado pa1·a os Sc~nadorcs. _ Ir!. y Fic:i o Go, ernador auctorisado a n;organisa 1 - os s,•n iços d,) Estad,i, de accordo com os prv-. cc.itos firmados n'est:1 Constituiç;·to; nfü, ,·i,o-c,. . ,.._, rando, pon·:111, rJara esta reorgan1sa<;üo as dis. posi~~ÜL'S ela primeira parti.:! do artigo 1 3. ~ L 1 nico. Ru1nido u Corpo Lc~(islati\ o. 0 Cu,·t•rno su bmt:tte1·;·1 á ªPI ,1·0\ ação do 1111!!:.111, 1 o planu d,: 1·c!or.f<-anisaç;h> adminislrati,a, lina11 - ceira• e judiciaria, com todos os docun1c•ntos ,. i n formaçüt:s 11 eces~arias \Iandamus. portanto. a toda,; a<; auctcJrida dt", a q11-.•111 o conliecimentú (' ext:cuç:·ttJ d',·st: 1 Con!->tituiç:io pcrlt·nL r. q1w a vxecute111 e• ra ca 111 í!X<·cut:ir e c,I s, rY:1r l1l'1 e i 11 tc·i ra,n,:n lv 1:01110 n ·c~lla st: contt'·111. l't1IJliq11,· s,· <' cu,npra---.c· <!111 t11do 11 t1•rrit1,riu d., 1 •:.;;tado. (

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0