Constituição do Estado do Pará 1891

) - 3i- do-se por tempo determinado as garanti as con– stitucionaes, nos casos_de con1111oção interna. § U ni co. Na a nsenc1a do Cong resso, h:wen– do pe ri go immin ente. o Govern ador , exe rcerá as a ttri bui ções d' es te _a rtigo, limi ta ndo-se, po– rén11 ás seguintes 1necl 1das de repressão contra as pessoas : r D e tenção em logar não des tinado aos ré:os de crimes communs : 2 Deste rro para outros lagares do te rritori o do E stado. O GO\·e rnador dará de tudo co nta ao Con– o-resso en1 sua \Jri1ncira reunião. :, .4rt. 72 A fu sào das camaras dar-se-á : 1 Para o processo de apuração de elei ção do Go ,·ernador e \ ' ice-Go ,·e rnado r; 2 Para dat" posse ao CoYernador e.: \" icc-( ~o- ' <.; rnador; :; Para a abe rtura e c;nce rran1cn to do Con gTe~so. .Ir!. 73 Esta Cnnsti tu ição só porkrá se r refonnacb. mc,di anle ini cia LiYa do Cong resso ou re pn'.sc, n– ta<;ão da 1na iori a das 1n un icipalidadcs. .,- /ri . 71 Cr>n s ickrar-sc-ú in iciarb a n. .: fonna da Cons • tiLui çào, quando o proj eclo fôr ass ignado por

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