Constituição do Estado do Pará 1891

l - 35- scn ·a~las_ as con~li çõcs de capaci<lack especial que a l c t estatu1r. .~lrt. 65 A especificação dos dire itos e <Tarantias ex– pressas n'esta Cons titui ção, não ~-xclue outras não e nume radas, mas resultantes ela fó rma de go\'crno que ella esta belece e e.los princi– pias q ue consig na . TITULOVil OISPOSIÇOES GERAES . l rl, 66 Sào eleitores os cidadãos brazil eiros natos ou natural isaclos. maiores de 2 1 a nnos. (]Ue se alis tarem na forma da le i. :'\ão podem alis tar-se ele itores: 1 Os mendigos : 2 Os analphabe tm, : :; As praças de prct . . )ri. 67 T odos contri buirão pa ra as clespezas publi– cas, na proporção de seus havcn ·s e pr•la fó r– ma que as leis prescre, erem. . /ri. 68 O cidadão invcstido cm funcçücs de um dos trcs poderes. não potlr-r.'l cxt·rcer a~ dc ou tro.

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