Constituição do Estado do Pará 1891

-33- pr_cscn tar mc~liante petição aos poderes pu– l ,l1c-us, d<.:11unc1ar abusos das auctoridadcs epro– tn~H:r a 1:csponsabili<lade dos culpados. ~ 10 l'.!n tempo d.:: paz, qualquer pódc en– trai- e sah1r, com a sua fortuna e bens. quando L: como lhe com enha, Jn territorio do Estado. t· i ndepen<lcnte de passapor te. ~ 1 1 . \ ca:-;a <· n asylo in\·iol:ivd do cidac!Jo; ningucm pode ahi penetrar dt: noite sem con– sentimento do mora<lor, sen:"lo para acudir a , ir.tima-; d'-: c1-i1nLs ou desastres, nem de Jia, scnà-> nos c.::-;osc pcb. fúrma prescriptos na lei . ~ L::? r~· line a manifc.:.,taçào das opiniões em qualqu1.:r assumptn. pda impre nsa ou pela tribuna, sem depcndencia ele censu ra, respon– d t.ndo cada um p<.:los abusos que commettcr. nos caso-; e pela forma qut: a lei determinar. ~<J.o <· permittido o anonymato. ~ 1 3 A' e-.:c('.pção do tb~rantc delicto. a pri– sào não poclcr:t ter logar senão depois da pro– nuncia do indiciado, sah-os o-; casos determi– nados em lei, e; mediante ordem escripta da aucloriclac.lc competente. S 14 ~ino·ucm poder:t ser con-;en·a<lo em ,, ~ 1 l pri-;ão_ sem culp:l: forma< a. sa '?s ~s _excepç?es cstatu1 lbs por lei. nen~ le,·ad~ a pnsao ou n el– b cletid(I, se prestar hança 1dnnca, nos ca-;os cm que a k:i admittir. . -:, 1 - ?,in••w.!lll ser:1 scntcnc1adn scnào pela au~to1:idade '"cornpetét1tc. em ,·irtudc de le i an– terior (' na forma por clla r~gubda. ~ i 6 .\ns accusados se assq.:urnr,\ na lei a 111 :~i-; pkna ddcsa. com tudo:-. o~; recursos e

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