Constituição do Estado do Pará 1891
i j qu a lq ue r ass ump to da compc te ncia cio mes mo. ' ·, podendo vota r no caso ck empate . ' 1 ,. º Execu ta r toe as as resoluções do consel110. : Supe rinte nde r os es t:ibe lecime ntos e ser vi- .J . . , ços d<: 1nun1c1p.;o ~ f~zer arrecadar a sua renda. 4 N on: e_ar, cte1n1tt 1~- e suspe nde r_os en1 prega– clos mu111 c1paes , med ia nte as cond ições que fo– r e in estabelecidas e n1 le i. 5 A p resen ta r :lo Conselho, ao abri1--se a ulti– ma sessão an nua l. o p rojcc to de orçamen to para o anno segu in te. . . 6 P resta r contas clá adm1ms tração do anno findo na prime ira sessão annu a l. ap resentando rcla tori o minucioso elo es tado cios cl iffe ren t<"s rain os da admin istração. 7 Re presenta r o conselho em s uas re lações ex te rnas. exerce r en1 seu non1e o direito de peti ção, ass ig nar con tractos. accei tar legados e doações e fi g urar em jui zo em t odas a s acções em qu e o con selho te nha de ser pa rte inte res– sada. § U ni co O cargo ele Intendente é in compatí– vel com outro qualquer cargo remun erado ele nomea ção elo Govern ador. DAS TITULO VI GARA J\'TIAS DOS DIREITOS C.JDADÃO .4rl. 63 DO 1 \ Co nstitui ção assegu ra á brasi lei ros e ec;– Lra iwe iros reside ntes no E s lado ct im ·iobbil i- "
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