Constituição do Estado do Pará 1891

- 2 ()- \"el e o .Jimitc dos cmprcstimos s er dl . .-.los cm le;. 2 R esolver. l:111 caso de nect!ssidadc ou de alto in te resse, a a lienação. troca ou hypotheca d e immo, ·eis, de termi nando a le i a applicação q ue de \·e ter o producto dos bens a lienados; e q uando com·enha á sua conservação. aforai-os; adqu irir á titulo < 1·atuito ou onern:;o os immo- . :-, veis, que forem de util idade. 3 Procede r nos termos da le i á desapropria– ção, no caso de utiliclaclc municipal. 4 Regula r as post uras municipaes, defini ndo a qua lidade das penas, cujo maximo será esta– belecido em lei do Cong resso, bem como o pro– cesso que deverá se r observado no caso c.k in fracção . S A purar as ekições dos se us membros e do In tende nte e J· uloar t'.a vali<lacle d'ellas. ..... 6 Organizar um corpo de guardas muni ci– paes p:ira o serviço ele sua policia , e segurança publica no terri torio do municipi o. 7 Crfar os emprl~gos municipaes q ue forem recb mados pela necessidade do scn-iço, defi– ni nclo as attribuiçücs e marcando os \'e ncimcn– tos dos s,·n e ntuarios respectivos. 8 Rcpre,;entar ao Cong-rLsso ácerca de qual– quer projec~o- d_1.: desmembramento ou suppres– süo d o mu n1c1p10 011 da nn,dança de s ua sede. '-) Fomentar a in~lruc~-ão dentro do municí– p io. crcando _a~ cscob•; _ que seus recu rsos 1_>e r– ini ttircm, Sl!Jcita s ás leis e pro.~-ramma,; d:1 1ns– trucção pu blica do E~ta,lu. Lo .\ •;soeia r-se a outros conse lhos, a fim de

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