Constituição do Estado do Pará 1891
-=-~s-_- rnaai strados e dos membros do ministerio pu– bli;o, deixarào ell es de percebe r custas e emo– lumentos, que se ra.o arrecadados em favor da fazenda elo E stado. · ,..J,-t_ 5 0 Os membros elo Tribunal Superior de J usti – ça e o Procurador Ger:il do Estado, nos crimes communs e de responsabilidade, responderão perante um tribunal mi xto, composto ele dous desembargadores cles impecliclos, tirados á sorte , e ele doi s Senadores sorteados pela res pectiva camara, todos sob a clirecçao do presidente do Tribunal Superior_ § Unico, No caso ele na.o achar-se reunido 0 Se;,ado, o preside nte cl' este fará a devida con– vocaçào, e cl' entre os que comparece rem sor– teará dous. O Tribunal Supe rior ele Justi ça elegerá an– nualmente elo seu seio o seu pre sidente. e or– gani zará a rcs pecti\'a secretaria . .-Jr t. 52 /1. o Tribunal Superi or de Justi ça, compete : 1 Organi zar o seu regimento interno, o qual . uma vez publicado, só poderá se r alte rado por auctori sação especial elo poder legislativo : 2 Processar e julgar o Governador elo Esta-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0