Constituição do Estado do Pará 1891

,., quatricnnio proceder-se-á á eleição ~o ~over– nador e Vice-Governador, por suffrag10 directo e em cedulas distinctas. s, r Da acta ela apuração serão extrahidas du!s cópi:is authenticadas, que, fechadas e sel– ladas, serão remettidas ao Gove rnador do Esta– do e ao Presidente do Senado. § 2 l\o dia 25 de janeiro seguin te, reuni<las as duas c:imaras, em maioria absoluta de seus membros, e sob a presidencia <lo Presidente do Senado, serão aber tas e apuradas as authenti– cas e proclamados Governador e.\ ·ice-Governa– dor elo E stado os cidadãos que tiverem obtido maior numero ele \'Otos. uma \'ez que estes repre– sentem pelo menos um terço dos sufirag;ios. § 3 Se não attingi r.:m ao terço, o Cong resso elege rá, por ma ioria absolut:i dos presentes, o Gove rnador ou o \ 'ice-Gove rnador, cl'e ntre os dois candic.latos ma is \'Otados para cada um dos cargos, sen<lo no c:iso de empate preferido o mais \'elho. S 4 1\ apuração será feita cm uma só sessão. não podendo os membro:; do Cong resso abs ter– se de \'Otar, ou re tirar-se antes de concluída a votação. § 5. Concluída a ap uração. será b \' rac.b. uma acta circums tanciacla da sessão, assig nada pe la mesa do Congr~sso e pdos representar:1tes pre– sentes. § 6 O rest!ltado da apuração será immeclia t:imente pu~hc:ido por ec.lital e pe la imprensa, e d~ respecttYa acta serão cxtrahidas t rcs cópias, ass1gnadas pela mesa, que a~ rcmettc rá ao

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