Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

.. 18 O art. 12 da lei n. 3.140 de 30 de Outubro de 1882 concedeu isempçâo de todos os impostos ao predio pertencente á So<:iedade Pro– tectora da Infancia Desvalida, por isso que ella mantém uma eschola gratuita; e isto apezar de serent os baixos d'esse predio occupados por estabelecimentos commereiaes, pagando vantajosos arrendamentos. Em iguaes condições para merecerem esse favor, me parecem os preàios da~ sociedades beneficentes-Harmonia e Fraternidade, Artística Paraense, Auxiliadora da Instrucção e Mechanica Paraense-que occupando seu8 predios exclusivamente para o funnccionamento de suas ~essões e Seere– tar1as, prcstâo serviços relevantes na distribuição de soccorros e benc- ficios aos desfavorecidos da fortuna. - A lei n. 11 de 13 de Janeiro. de 1892 orçou em 5.-!-t.7$000 a rell\fa do imposto predial, e o lançamento procedido por esta repartição somrna em 7 .211$ú00, ficando reduzido á ti.14~$000 com a exclusfio dos prcdio~ pertencentes a corporações de mão morta e a CumpanVia das Aguas. O imposto predial sobre as propriedades das Associações benefi<:cll tes importa em 324$000; e em 2.760$000 o que rec~be sobre trapiche~. Julgareis da conveciencia de continuar a cobrança do imposto, ou iliminal-o do orçamento, fazendo compensada a diminui ção da receita proveniente d'elle com um augmento proporcional sobre os imposto a que esUl.o sujeitas as CoD?panhias e Sociedades Anonymas. In-i.posto sobre o tabaco E' de meu dever chamar a attcnção dos poderes competentes para a forma porque estão sendo sobrecai·•·egados pelas Intendencias Municipaes, alguns de nos&os productos de lavoura, e cu · destacarei de entre ellcs o tabaco, que o Estado grava com o imposto de 150 réis por kilogramrna , · im}>ostó igual ao que pesa sobre o importado dos outros Estados. O mercado de Belém aproximando-se cada vez mais por todus os meios de rapidas e continuadas eommunicações com os outros da União, vae sendo cada vez mais procurado para consumidor dos productos que elles nos enviam, na certeza de um commercio facil e lucrativo; d'ahi a importação de géneros que, ainda de qualidade inferior, vendidos por b11.ixos preços em competencia coin os nossos, veem, como censequencia inevitavel, trazer a sua depreciação, productora de enormi~simos prejuiws para a nossa lavoura, e para " proprio commercio, desde que a mór parte d'essa grande importaçrto é feita por mercadores ambulantes, que nos vem arrancar capitae~ e não permutar generos. E quando mal seguros e mal amparados, porque a nossa lavoura luctâ contra as difficuldades naturaes que lhe são crcadas pela <:0111pctcH– eia com os no380s productos extractivos, de mais facil colheita e permuta ,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0