Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

17 f n1.posto predial Para pagamento d'este imposto, que recahe sobre bens immoveis !JCI'· tcncentes ás Companhias. Sociedade:; anonymas e Corporações de mih/ morta, estwam inscriptos no lançamento ~ í prcdios pertencentes : A' Corporações religiosa:, .......................... . H Ao Semario Bpi~copal.... .. .... .. . ... ............. . :j Ao Collegio do Ampa10 ............................ . 8 .\' Sociedades Beneficentes ......................... . ,.J. A' Companhia de Gaz Paraense:................ . -+. .\.' Companhia das Aguas ......................... . 1 A' Companhia do Amazonas ..................... .. 4 .\' Companhia Auxiliar do Commercio......... .. l A' Companhia Pará e Amazonas................. . 1 Ao Lloyd Braúlciro .................. '. .........._ ... . ~ Ao Ban<Jo Commcrcial do Pará ................. . 1 .\o Banco do Par[t. ................................. . 1 .\' J;Jmprez:i Industrial do Gram-Par:í..... · .. ,.... . l 47; inclusive n'e~te numero 5 trapicheF. O Uovemu Federal mandou ilimiuar de nossa legislação toda a excepção aberta com rela~·ão ás corporações de mão morta, sujeitando as a legislação e ao direito colllmun; cessou, portamo, o motivo que sujeita– va-as ao pagamento d'este i111posto de natureza especial; e sendo assim devem-se iliminar da inscripçf1,1 todos os predios pertencent,es ás corpo– rações religiosas e Seminario Bpiscopal em numero de 19. : Dos 28 restantes, eRtá isento por lei o pertencente á Cornpanhio da~ Aguas do Gram-Pará, e não me parecem rasoalmeute sujeitos a-0 irr pos– to os 8 predios de propriedade do Collegio do Amparo, estabelecimento de educação sustentado á custa dos cofres do Estado. A iuscripçr10 de 5 dos trnpiches existentes u'esta capital para paga• rneuto de um terceiro imposto, alem do de decimas urbanas, e o imposto estadual, me parece injusto, desde que são d'elle isenptos os demais. « Todas as vezes que nm imposto pesa desigualmente sobre uma mesma classe, disse M. H. Passy, desorgaiüm o equilíbrio que dcveriá existir entre suas forças e situações relativas, senindo de obstacnlo á desenvolvimentos que se não pódeu, operar com a equidade e regularida, de desejaveis n · Hoje que olEstado cobra uma imposição dirccta sobre os trapiches. parece-me mais rasoavel que del'!appareça o imposto predial, que pesa so– l.ire alguns d'elle8, alterando-se p:ua um pouco mais o imposto respectivo, de l{LJe trata a tabclla B annexa ao rrg. de ·2(i de Outnbro úe 1891.·· \

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