Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

15 impostos são improficuos em relação aos pequenos commcrciantc~ ambu-• lantes de miudezas, denominados -Mascates.- Em geral, são elles de origem hebraica, arabes, marroquinos e tulli– sinos, que nunca indicam com certeza o lugar de i:;eus domicilios, e que de ordinario nmdam frequentemente de terra. Seria de grande convc– nienc;ia que a lei os obrigasse a satisfazer o pagamento do imposto na mesma oecasião do lançamento, evitando-se assim o mallogro dit Fazenda e perda de tempo. --Existem rnuitati officinas n•e~ta Capital, especialmente de n 1 ar– cc11e1ia, que embora não tenhão o numero de officiaes exigidcs por lei, para serem tributadas, têm todavia um capital não pequeno, representa– do por grande numero de õbras n'ellas manufacturadas, e que não são certamente objectos preparados por encommendas. Por isso par.ice-me demasiadamente _lata a disposição do § J<? de, art.. 5? do Reg. et"? vigor, devendo ser sensivelmente alterada , para isentar apenas as officmas pro, priamentc ditas: . 1 • • • • 0omo escnptonos de comm1ssões tem esta repartição cbs1ficado to– <las as casas aviadoras parn o interior d'este Estado e visinhos, sujeitan– do-as ao imposto fixo ele 120$000 e o propocional de 1 O º!oi e~te imposto porem, é desproporcionalmente cobrado, desde que elle pesa igualmente 8obre as casas de pequeno~ e grandes capitaes, pouco influindo na espe• cie, a taxa proporcional; pois não precisão os escriptorios de grandes cac pitaes oecuparem uma casa maior que os de pequenos. Convem alterar e~sa classificação dividindo-a cm duas, conforme o movimento commcr– eial. -Nfto ha razão para 11fto estarem contempladas com um imposto especial as fabricas de vinho~ artificiacs. Si se pode importar vinhos ar– tificies até mesmo de Portugal e outros paizes produc;t0res de vinho na– tural; si é taxada a importação rlos vinhos artificiacs fabricados nos ou• tros Estados qa ~n_ião, e, p~rta~1tu, permi\tido o seu commercio e consu– mo, porque p\-oh1b1r o seQ íabnco u este li.stado ·? 1~ si o seo fabrico é pcrmittido, porque não tributai-o? Si me fbss.; consentido crcar imposto, cu o crearia no srntido de tributar essas fabricas com o triplo do imposto que pesa sobre as cas.111 •1ue rnndem por grosso; ou recebem em commi~sfto, vinho naturaes. r::l. 7 ransrnisssão de propriedade O Governo Federal entende que as apolices da divida nacional in– terna continuam sujeitas ao imposto de transmis,ão, ca11sa mortis estabe– lecido no art. 1 n combinado com o art. 20 da lei 11? 1.:í07 de 26 de Sc– tcmbfo de l 8fi7, pertencendo cllc. a Fcwla geral, <tualquer que seja o

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