Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-62- 22. 0 José Ferrre ira T ixeira, Iaca1 á S m zes S dias . (Conta-se de 30 de Outubro a es ta <lata, t mpo m que se acha com a sento no Cong resso) . 23. 0 Joaquim J osé Rodrig ues Col la re , 1 Ionte– Alegre, 5 mezes e 5 dias. (Cont ão-se óo d ias . lic n ça em que esteve de 4 de Agos to a 4 de Outubro) . 24. º Aristides Carlos de Moraes, C intra, S m e ze s e 2 dias. 25. 0 Vicente de Leirins Ferre ira Lan lin , Itaituba, S mezes e 2 dias. 26.º José Antonio unes, Chaves, 4 mezes e 15 dias. (Conta-se todo o tempo que es teve fóra do exe r– cicio por moles tia e lice nça desde qu e a ss umi o o cargo). 27. 0 Olintho de Pina e Mello, Baião, 2 m ezes e 28 dias. ANNEXO N. 4 Secretaria do Tribunal Supe rior de Ju s tiça-Pará, to ele 1893. Sr. Dr. Juiz de Direito da comarca d e Brag ança. Tomando conhecimento da cons ulta constante do vosso officio de 8 do corre nte mez, em r e1::i.ção a pratica adoptada n'essa comarca por vossos a ntecessores, d e expedir-se simúlta1teaniente A lvará de lz'cença e Prov úão de advogado, aos que, em falta d e advoga<los le ttraclos ou provisionados por este Tribunal, obte m p e rmissão do Juiz do feito, mediante t e rmo d e respo n sarulidacle, para se encarregarem do patrocínio d e causas j u cliciae s, t enho a dizer-vos em resposta, qu e são proce d e ntes e jurídicas as ponderações que lhe oppondes. D e feito, não t endo os Juí zes de primeira in s tanci a a faculdade de,,.-provisz'onar advogados, seria a Provisão e n1 tae s casos uma peça sem valor, inutil , impondo ao provisio– nado um onus de que a le i não oberou-o. A lice n ça por A lvará (de que se pag ará o sello e cus tas), seguida do termo de responsabilidade, facultando a assignatura de petições, articulados, razões, etc., assim como a resi-
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