Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
--2..J.7- dar-se inteira e compl eta e._'Xecução ao art. 39 do Reg. v igent da In strucção Publica; pelo qual tenho sempre . re clamado em meus relatorios anteriores. Verdade é que, a pezar da carencia absoluta el e ,~e rba, o bom desejo qu e nutris a es te respeito levou– vos a nomear a 5 de Junho . do anno lectivo proximo . . fin lo, visitador geral elas scolas do interior o sr. dr. Odorico L emos , qu e tem procurado desobrigar-se da s ua missão do melhor modo qu e lhe é possíve l, pelo que se tem cons tituido credor dos nossos applausos e e ncomios: mas o que póde fa zer um só e unico Yisitador, para tantas escolas, di sseminadas como se acham p elo vasto territorio d Estado elo Gram-Pará? Não lhe será dado isitar ao menos uma só vez todas es tas casas de ensi no, no decurso mesmo de um anno i 11 te iro. Os resultados cio trabalho que se confiou ao dr. L emos será com certeza pouquíssimo ou quasi ne nhum. O R eg. qu e rege a ma teri a pede 1zo 11tútimo tres . visitadores, quando o certo é que só com o dobro d' es t e numero se conseguirá a fiscalis::i.ção el e que ca– r ecem muitos cios professor es primarios elo Estado. Com um só inspeccionador, ·o funccionario ne~·ligente, <l epois de ter recebido a visita esperada, não contando mais com outras senão no anno seguinte, e is to mes– mo com a probabilidade de não a t er, recahe com indiffe rença na serie dos mesmos des regramentos anteriores, continuando tudo como antes da ins pecção f~ita. Outro tanto não succederá quando o visitador tiver para percorn~r urna zona r elativamente pequena e um nume ro de escolas limitado, porque então, po-.. d e nclo ,comparecer duas e mais vezes ao mesmo esta– belecimento, no correr de um a nn o, obrigará o mes tre a cs,tar sempre de sobreav izo ag uarclancl) a todo o mome nto a sua chegaJ a, e esforçando se por apresentar os seus alumnos cada vez melhor
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