Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

......____ -10- sação da tabella; salvo ás partes o direito de a llegar e provar o contrario. , l(i:m-~lgüfo.l~<l® ,ci,09 15í1.agfL9'hc1E1i.l;os Tambem não poude ser approvada a lista de r e– visão da antig-uidade dos magistrados do Es tado, apu– rada até 20 de Dezembro de 189 r, como most ra-se elos annexos ns. 2 e 3. Essa falta, aliás sensível, foi devida á se haverem declarado impedidos para votal-a os s rs . desembarg adores A. Bezerra e Coimbra (acta ?e 26 de Julho de 1893), sobre cuja antiguidade susc~tarão-se d1widas, e ficar por isso o Tribunal sem J ~11zes em , numero sufficiente para resolve r. Como, porem, sem a approvação d 'essa revisão, não será poss1vel proceder– se a do anno findo outro recurso não haverá senão a ' . convocação ele J uizes ele Direito para compl e tar o Tri- bunal e habilital-o á conhecer do assumpto; o qu e es– pero fazer terminadas as ferias. ~ lI'g'IEl.lmll~~(Q) <rll..m TI@:1mgn9itrrta1í,\llill"IID9 llifil@rllrufilcn1'81- ( cçõee ,qpill<e lli.s :ír<o:irtaJ.im. li.lnl.'(t1r,o(cil1U1:::zlia:li1ID.9~ ~~'\W. ®~i!:iai.<rll.<IJ> ®<etuií121119 (Q) CITJ1lll<e JP)cóxdlce mce- 1bi.<0>1r&rr IEle eíllllEl.Q i:oro>Il1l.a:lin.çõe9 Posto que exercendo inte rinamente a pres idencia do Tribunal Superior de Justiça, como o mais antigo de seu_s m«=":mbros, depois do presidente eleito que se acha l1ce~c1ado, não me posso subtrahir ao dever, arduo, se_i, mas tambem .imperioso, inadiavel, de abor– dar esse 1mportant~ assumpto, palpitante de actualida– de ~ 9. u~ tambem importa ao justo prestigio do Poder Jud1c1ano e ao futuro de seus devotados servidores. Resalvando a pura intenção e sentimentos patrioticos de_ quantos. ~oncorrerâo para que foss em. falseados pré– ce1tos exphc1tos e sãos da Constituição do Estado, res-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0