Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

-- - -- -1 4- dos em Direito, se ndo expedida á es ta clmin1 · traç· o uma carta _precatoria rog-a toria (D cr to n. 4. ,.. to d 2 0_ de Abnl de 1870, art. 2 7) , que s rá ~andada cu m – pnr, obsen·adas a prescripções ne ce s ana· para acau– telar os intere. se da Fazenda E s tadual ou lVIu nicipal, ~ommettidos á esta Reparti ção· s e nd qu - e e inte– resses preferem ainda os dos embarg a nt s ou l hho– rantes, inutilisando os embargos. ou p nhora, no todo ou em parte, se assim fõr preciso. facto da pr t ri – ção d'essa formalidad e esse nci a l v m cr ar conAicto~. que se não devem reproduzir; e, _de vo dizer-vos, t nho dado orde~s severas para qu e, arnda com. emprego da força publica, os Srs. Confe re ntes es tacionados nos pontos fiscaes, não consintam na r e tirada· d e ge nero algum, embora ordem de embargo ou penhora_. em– quanto não estiver compl e tame nte d esernbaraçado por esta repartição, e livre, portanto, da acção fiscal. -Certo fico de que attendereis a esta r e clama_ção, re– conh~cendo a justiça d'ella.-Saúde e Fraternidade.– (Asstgnado) Pedro da Cunha. ' . , \

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