Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
., -103- intervir nos serviços especiaes d' es ta repartição, se~ 1 ser por intermedio de sua administração; que ainda nos casos de embargos, arr s to ou penhoras deve precederá entreo-a o cumpra- se d'esta administração na carta precator~-r9gatoria,expecl ida pela autoridade compete nte. Mais urna ez· declara aos Sr . Confer en– t es, que e ll es são immed iatamen te responsaveis pelas cargas sabidas em sua auzencia, ainda que sem sua permissão, todas as vezes que não communiquem profop tamente o facto a esta administração.-Recebe– cloria elo Es tado elo Pará, 18 de Fevereiro de I 893.– (Assignaclo) Pedro da Cun!ta.-Visto.-0. 'Cru z. – João Menezes.-Cicero Rod rig ues de Oliveira.-Gui– marães.-Aclolpho S. A. ela Cunha.-Maclureira Pará. -José Santos.-Honorio José elos Santos.-Raymun– clo P. Carcloso.-A. Israel.-José A. d'Almeicla.-F. Motta.-Conforme.- No impedimento do escrivão, Antonio R odri,g-ztes Barata, escripturario. COPIA.-Estado confederado elo Pará.-Recebe– doria ele R endas Publicas do Pará. em 25 de Abril de 1893 .-Sr. Dr. Jui z de Direito da 1." vara.-Aprese rt– t o -vos, inclu sas, duas copias dos officios dirigidos á - es ta Administração pelo Sr. Confe rente José Santos, e -– para ell es peço a vosso attenção, tratando-se de as– sumpto em que é r equ'ericlo o maior accorclo entre o poder jucliciario e as autoric;lades administrativas.- • Por for ç~ do di spos to nó art. 141 elo regulame nto de 30 d e Junho de 1874, combinado com os artigos 21 o, 21 r e seus §§ ela Consolidação das L e is das Alfandegas, as me rcadorias existentes, quer nos trapiches, depen– clencias desta repartição, embarcações suj e itas á fiscalisação, só podem ser embargadas, arrestadas, penhoradas judicialmente, em todos os 1:asos admitti- •
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