Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

-101- COPIA.-1 umero duzentos e guartorze.-0 Ad- 1,:iinistrador ela Recebedoria considerando que não tem sido bastantes as providencias tomadas para impedir a continuação do deposito de tabaco nos trapiches; Considerando s er da maior conve niencia terminar com esse abuso, cio qual se não resultam, podem re– sultar os mais graves descaminhos de rendas publicas, al ém dos embaraços que cria naturalmente á uma fis– cali saçào severa; Considerando que ne nhuma procedencia tem até !1oje reconhecido nas obj ecções apresentadas pelos 111tere ssados; porquanto não é possível admittir uma excepção unica no comme rcio d ' esse genero, para jus– tificar a impossibilidade da retirada d ' el_le logo após a confere ncia, como acontece com os demais ; resolve determinar aos Srs. Confere ntes, qu e façam recolher ao trapiche da R ecebedoria todo o que houver de ser armazenado por mais de 8 dias, contados da data do _ desembarque; avisando aos interessados que o g enero _ficará sujeito as despezas de armazenagem e condução. Recebedoria em 11 de Dezembro de 1893.-(As– signado) Pedr o da Cmdza,. COPIA.-Estadõ Confederado do Pará.-Rece– bedoria ele Rendas Publicas do Estado, em 18 de F e ve reiro de r 893.-Sr. Doutor Juiz de Direi_to da 2" Vara Criminal.-Acabo de receber vosso offic10 de 16 do corrente, communicando-me o embai_-go, sobre borracha, mandado procede r por es te Jmzo, a 3 de Jan e iro ultimo, em favor ele Agostinho Bastos & C. ª ; borracha qu e foi vendida e entregue sem t e rem sido cumpridas as exigencias dos a~·ti gos 2 TO e ~ 1 1 do r egulamento das Alfandegas, appltcavel ao caso, nos termo~ do artig o 141 do regulame nto d 'esta R ecebe- ...

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