Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
- 100- O~ CL .'Ã Terminare i es te trabalho ~r . r. , rn ado r, - pedi~do descul pa da defi cienci 1 a qu e pu 1 rde s n o t a r ndas informações ; acho....:me doent e, e p ri ado por isso e esforço. , Quero antes por ém de fechar es te r 1atorio, p d ir vo ' ' . ssa attenção para a tabella d ve n c1me n t o s do empregados da Rebedori a:-todos os fu ncc ionari os lo r s t a~o teem vis to os seus ve ncime ntos m e lhorados epois da revolu ção de 1889; o:; da R e ceb e dor ia ti v e r a m. augmento sensível de traball10s. d r e pon abil idade . e uma _tabe!la j i x a11do seus veuúmen tos a ba / ~o d a 111éd1'a f ercebzda : «Mais trabalho menor es ven c1ºn -t u tos . » , ' Saúde e Fraternidade. PEoRo ])A e N 1-1 \. :?: :~: * COPIA.- umero duze ntos e o ito. - 0 A dmini s – trador da Recebedoria declara a os S r s . E m p r e g ados, que não devem continuar a pratica d e con s e r vare n~ na p_auta offi~ial preços para· gene r_os q1;1 e n ã o houv e r e m sido ~end1dos, ou não tenham tido cotação n a s e mana ante ri or ; evitando assim, que fi g urem na p a uta v a lore s pelos quaes só com manifes to prejuízo para a F aze_nd:-3- ou ~ara os contribuintes possão ~er ca lculados o s d1re 1-– tos a pagar. O § 2 . 0 cio art. 6 do r eg. em vig or e stabe l e ce o modo de cobran ça dos impos tos, o u d e calcular o preç_o qu e deva servir de base, no caso d e não haver ava liação na pauta. ~ • Recebedoria, em 2 de Outubro d e 1893.-(A ssig- nado) Pedro da Ctmlta.
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