Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém em sua 2ª reunião ordinaria da 10ª legislatura, em dezembro de 1916

-~27-:– MUL1AS Durante o ::111110 foram , pelosa gentes do ri sco :-lunicip:11, lavrados 85 autos de mu ita a cii ,-crsos infr::i..:to rcs da s Le is i\Iu– nicip.1es, o qua..:s, <lepois de h:ga li z;1 dos e reg istrados no lino competente for::irn, com oflicios, c,wiados ;'1 S~·crctaria para os dc\·ido~ fins. Foram ;1iml.i pdn G co imrostas 80 mult:1s cuja<; impor– tancias ..:obrou , por meio de Cuias, ;1 2. ·' secção . Dc,·o lembrar que, :i.11tiga:nc11t.:, as i1nin1aç0cs p.ua demo– lições e fcch:irnentos de corticos, qu1.: se :1ch:l\·,tm a cargo da Hvaicnc i\Iu11ici11:1l L' da lnsµL·ctoria de l-'iscaliz;1do, hoi·e estão . n , l'\:CI usi ,·.1 rnen te a c::i rg0 J;1 IZcpa niç;fo de 1:-fy'.-, icne do E.s,alio, e·m ,·inudc dL: urna Lei Feder.d que o CoH:rno :i.doprou. Assim se explica 11.10 co11st.1r rn:stc rclatorio nenhuma intimaç:io feita a i1rnpriL:tario<; de cortiços . Pl>-:TUIUS DE C :\ S,\S Como succcdcu no: ; ulti!llos a1111os :1ntu·iores, ainda neste exercíc io, .1 Lei Or :-1rn e11t.1ria isentou de imposto as lic.:nç.1-.; p.1r.1 rcp.uo ~ e pi11tur.1s LL prL·dios, ,k,,k que ido seja neccs~.nio arnnr .111d.1irnL· ou f.1zc r t.1pt1111<:s . . \s, i111, )8: prc– d1 os fo1.1111 gr.iwiurnL·Jltc pi 1tt.1d ll~, ,k .J.111 circ1 ;1 t·,ta dau . . 'O\"O CODIGO O 110\'0 Codigo de Polici;i .\lu11i.. :ip.tl, •que basunte alterou o :111tigo, ,·.1L· tL.n<lo mais ou 111~·11os exccuç.i.o ph:na. ::\'a sc1:t coníecç:io o kgi sl.tdor tL'\'e muito cm YÍ sta elimi– nar disposi<,:ôcs que 110 :rntigo co11,ti,ui,1m letra mona e crcar outras par.1 cujas i11fr.1L:<,;c'ícs ainda n}o C\:Ísti:i. puniç,10; bem corno reduzir a pena de mu1L1 que pas, on :1 ser 110 uu:ximo rz s. 50$000 L' nlo [Z<;_ 100$000, como era anti gamenfr . Est.t Im,pectori:1 não tL·rn potq1.1do esforços afim dl.: que ::i noYa LL:i do l\lunicipio, na p.1rtc qul.: lhe compLtc, seja C\:L'CU– uda sem prcssao ao, municipcs, ne!ll prejuízo p::ir,t :i. :\lunici– µalidadL·, de ·modo a harmonizar os interesses d.1quellcs cow os desta.

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