Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 1ª sessão da 9ª reunião ordinaria, da 7ª legislatura, em 1 de dezembro de 1908, pelo intendente senador Antonio José de Lemos

,, nominação, poderá ser estabelecido sobre a producção da borracha ou sobre os seringueiros, inclusive o actual imposto sobre estradas de seringueiras. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado de Fazenda assim o fa ça executar. l\loRTALIDADE-Em annexo, sob n. 2, encon trareis a demonstração dos obitos havidos na capital dura nte o ul– timo Lrimestl'e. BosQuE, PARQUES, JARDINS E HORTo-Tambem em an– n~xo, sob n. 3, achareis amp las in formações sobre o ser– vtço do bo, que, parques, jardins e horto. EorFICAÇÃO URBANA - A secção de obras app l'ovou e r~gistrou 30 plantas e reprnvou 3, para conslrucção pre– dial, no decurso de setembro a novembro ultimos. Conclusão Encerrando a séri e de informações que venho de prestar-vos, acredito ter concorrido quanto pos– sivel para orientar-vos sobre os negocios munici– paes. Si, porém, laes informações fôrem insufficien– tes, terei como grata tarefa a de ministrar-vos quaesquer outras que julgardes necessaria ú com– pleta elucidação do vosso escla reciclo espírito. Eu vos saúdo. Gabine te do Intendente Municipal de Belém, 1 de dezembro de 1908. ANTONIO JOSÉ DE L EMOS Intendente () o o o .. fé) ' ... ! _ j

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